Um advogado havia impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao presidente do Tribunal de ètica e Disciplina da OAB/DF, e outras autoridades do mesmo órgão, com o objetivo de poder utilizar a ferramenta Google Ads.
O advogado visava a utilização da ferramenta para formação de carteira de clientes
De acordo com relatório na sentença da 14ª Vara Federal, o impetrante alega que utilizaria o Google Ads apenas pelas redes de pesquisa, “padronizadas, simples e sóbrias, com a utilização de anúncios no Google, indicando somente o nome do advogado, a especialidade, o telefone, uma descrição curta e concisa e o site”, como meio de formação da sua carteira de clientes.
No entanto, a parte autora afirma que o TED-OAB/DF manifestou-se pela proibição de qualquer tipo de publicação no Google Ads. Para o advogado, tal atitude prejudica a possibilidade de conquista de clientela “pelos mais jovens e necessitados advogados e não ser consentâneo com a evolução tecnológica da atualidade”.
A utilização de ferramentas como o Google Ads vai de encontro ao Estatuto da Advocacia
O juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da SJDF, analisou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n 8.906/94), na parte que trata da ética do advogado. No art. 33 está disposto que “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”. No parágrafo único consta que o referido código “regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade (…)”.
O magistrado ressaltou que ao editar o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fixou, entre outras, a seguinte regra deontológica fundamental: “O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.
A sentença que denegou o mandado de segurança pode ser lida na íntegra aqui.
Fonte: TRF-1.
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