Atenção, Obeiros! Com base no 133 da CF, no estatuto da Ordem dos advogado no Brasil e artigo 154 do Código Penal, que asseguram a inviolabilidade do sigilo profissional.

    De acordo com esse entendimento, o desembargador da do TRF (2ª região) Paulo Espírito Santo, concedeu liminar, em habeas corpus, com o objetivo de suspender a investigação contra o Advogado, Victor Granado Alves, que se recusou a depor.

    Em virtude da atitude do Advogado, ao recusar a prestar depoimento, a Procuradoria da República mudou sua condição de testemunha para investigado. Segundo o desembargador, “Está claro que, em razão das informações que chegaram ao conhecimento do senador, este confiou ao paciente a participação nos encontros na qualidade de advogado”, avaliou o magistrado.”

    Advogado pode se recusar a prestar depoimento sobre cliente

    Com base na legislação, o desembargador destacou também que:

    “a recusa do paciente em prestar depoimento está legalmente respaldada, uma vez que as circunstâncias demonstram que havia (ou há) uma relação profissional baseada na confiança entre ele e o senador Flávio Bolsonaro e foi essa confiança, ao que tudo indica, que motivou a suposta ida do paciente à sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro para encontrar o delegado que teria dado a informação privilegiada”.

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