Como noticiamos na semana passada, estava em tramitação o Projeto de Lei n. 1.562/20 que obriga o uso de máscaras em ruas, espaços privados de acesso público (tal como shoppings) e no transporte público. O projeto, de origem da Câmara, havia sido enviado ao Senado, onde sofreu alterações e retornou para a Câmara, agora aprovado, o Projeto segue para sanção presidencial. As medidas são válidas enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus.

    Uma das mudanças acrescentadas pelo Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.

    O PL ainda prevê uma multa, a ser regulamentada pelo Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.

    Vejamos os principais pontos do Projeto que segue para sanção presidencial:

    Uso de Máscaras nos Transportes Individuais

    Será obrigatório a utilização de máscaras na boca e no nariz nos serviços de transporte por aplicativos, como Uber e 99 pop, e também nos táxis.

    A obrigação do uso é dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara, assim como crianças com menos de três anos de idade.

    Quem descumprir a norma estará sujeito a multa, exceto a população economicamente vulnerável.

    Distribuição de máscaras

    O Projeto torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Isso deverá ser efetuado através da rede de farmácias do programa Farmácia Popular, dentre outros serviços de assistência.

    Órgãos e estabelecimentos

    Órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia devem oferecer máscaras gratuitamente a seus funcionários.

    Também deverão fixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas no local.

    Segurança Pública

    O PL prevê atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais da segurança pública.

    Também é previsto o uso de máscaras não apenas a funcionários de presídios. No entanto, não se sabe como será o acesso a máscaras pelos presos.

    Fiscalização

    Para auxiliar no cumprimento das exigências, foi autorizada a colaboração de concessionárias e empresas de transporte público e terminais.

    Os funcionários estão autorizados a impedir a entrada de passageiros sem máscara nos terminais e meios de transporte.

    O PL pode ser lido na íntegra e acompanhado através desse link.

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