O juiz de Direito Jarbas Luiz dos Santos, de Santo André/SP, condenou um estagiário de Direito por desviar cerca de R$ 170 mil de um escritório de advocacia.
O MP/SP denunciou o jovem por estelionato por ter, entre 2012 e 2014, obtido vantagem ilícito em proveito próprio, em prejuízo de escritório de advocacia.
Na análise da ação, o magistrado entendeu comprovadas a materialidade e autoria do delito.
A prova oral produzida tão apenas corroborou aquilo que já se encontrava comprovado por meio dos referidos documentos, em cotejo com os documentos juntados pelo escritório-vítima (documentos estes que atestam os valores pagos ao então estagiário a título de ressarcimento das despesas pretensamente tidas para realização das diligências).
Falsidade de documentos
Além disso, o julgador considerou documentos cuja falsidade restou atestada pelos responsáveis dos Cartórios e Tabelionatos.
Há nestes documentos o nome do réu, o que afasta a possibilidade de que outro estagiário tenha agido da malsinada forma e sua ação tenha sido creditada indevidamente ao réu.
Por fim, o estagiário foi condenado em três anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 32 dias-multa. O regime inicial fixado foi o aberto.
Processo: 0026232-51.2014.8.26.0554
Veja a sentença na íntegra.
Fonte: Migalhas