Novas legislações na prova OAB. O 40º Exame de Ordem, com prova objetiva marcada para o dia 24 de março próximo, tem algumas novidades em termos de cobrança de novas leis. De cara, pensamos logo nas Reformas, mas estrão em andamento e não foi somente isso que passa a vigorar e, consequentemente, pode ser alvo de questões na Prova OAB. Além do conhecimento adquirido ao longo da graduação, se manter bem informado e atualizado é FUNDAMENTAL  para o seu sucesso. Vamos elencar aqui novas leis que podem ser cobradas na Prova OAB.

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    Novas legislações na prova OAB

    Confira um resumo de todas as novas leis que podem ser cobradas na prova do 40º Exame de Ordem Unificado. Um panorama completo com leis ordinárias, complementares e emendas constitucionais.

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    O que diz o Edital:

    3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

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