Cuidado com questões interdisciplinares na Prova OAB. Uma das características marcantes da Fundação Getúlio Vargas é o uso de questões interdisciplinares em suas provas, principalmente na 1ª Fase do Exame de Ordem. A prática, antes aplicada de forma sutil, tomou corpo e já é algo a se esperar com toda certeza nos certames da Ordem. É muito comum a banca utilizar questionamentos na prova objetiva envolvendo duas ou até mais disciplinas. Isso não deve ser encarado como um “agente complicador”, ao contrário, pode até facilitar seu entendimento, pois pode trazer na questão assuntos que seja de seu maior interesse. uma coisa é certa, tenha muita Atenção às questões interdisciplinares na Prova OAB.

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    Atenção redobrada com as questões interdisciplinares

    Sabendo disso, o examinando deve ficar ainda mais atento. Inicialmente, a leitura da prova deve ser aguçada para identificar as disciplinas constantes na questão. Tendo isso em mende, a resposta pode ser buscada com mais chance de acerto. Uma coisa é certa, fica mais trabalhoso, uma vez que a primeira fase tem um conteúdo por demais extenso.

    Dicas importantes

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    Confira abaixo um exemplo de questões interdisciplinares, envolvendo Processo Penal, Estatuto e Ética.

    Um oficial do corpo de bombeiros arrombou a porta de determinada residência para ingressar no imóvel vizinho e salvar uma criança que corria grave perigo em razão de um incêndio. A respeito dessa situação hipotética e conforme a doutrina dominante e o Código Civil, assinale a opção correta.

    a) O oficial tem o dever de indenizar o proprietário do imóvel danificado, devendo o valor da indenização ser mitigado em razão da presença de culpa concorrente.
    b) O ato praticado pelo oficial é ilícito porque causou prejuízo ao dono do imóvel, inexistindo, entretanto, o dever de indenizar, dada a ausência de nexo causal.
    *c) Não se aplica ao referido oficial a regra do Código Civil segundo a qual o agente que atua para remover perigo iminente pode ser chamado a indenizar terceiro inocente.
    d) Conforme disposição do Código Civil, o oficial teria o dever de indenizar o dono do imóvel no valor integral dos prejuízos existentes, tendo direito de regresso contra o responsável pelo incêndio.

    Tema: Responsabilidade Civil
    Nível: Mediano

    Comentários

    A responsabilidade civil do estado está prevista no art. 37, §6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso, contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Assim, não se aplica a regra da lei civil, aplica-se a regra da responsabilidade objetiva do Estado com previsão no dispositivo da Constituição Federal, devendo figurar no polo passivo em eventual demanda de reparação de danos materiais o Estado e não o agente público. Comprovada a culpa de terceiro causador do incêndio, caberá contra este a respectiva ação de regresso. Correta a assertiva de letra C.

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