A Câmara de Seleção e Habilitação da OAB/RO, em sessão virtual, decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel que exerce atividade conflitante à advocacia.

    Ocupantes de cargos ou funções de atividade policial não podem advogar

    Foi com base no artigo 28, V, do Estatuto da OAB, que a decisão foi tomada. Diz ele que “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza” são incompatíveis com a advocacia.

    De acordo com o Presidente da OAB/RO, Elton Assis, a Câmara de Seleção e habilitação agiu com responsabilidade, tomando uma decisão respaldada no Estatuto da Advocacia. Disse ele:

    Seguimos à risca as normas para que as chances de entrada nos quadros sejam igualitárias. Cada processo é analisado meticulosamente e, neste caso, não agiríamos diferente

    O secretário-geral e presidente da Câmara, Márcio Nogueira explica:

    Realizamos os julgamentos dos recursos sobre o preenchimento dos requisitos para integrar nossos quadros. Hoje reiteramos que agente sócioeducador não pode ser inscrito

    Em seu voto, ele destacou que a atividade profissional do requerente pode causar o desvirtuamento da advocacia.

    É evidente e inegável que a atividade do agente de segurança socioeducativo é incompatível com a advocacia, primeiro por ser atividade análoga ao do policial penal, atividade ligada direta/indiretamente a atividade policial; segundo por ser atividade que detém claramente poder de polícia, ainda que administrativa

    Fonte: Ascom OAB/RO

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