Saiu o resultado preliminar da 2ª fase da OAB XXIV! 

    >>> Clique Aqui e confira o resultado preliminar da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem

    A Fundação Getúlio Vargas, divulgou resultado preliminar da 2ª fase da OAB XXIV. Se você foi aprovado, gostaríamos de lhe dar os parabéns! Foi uma grande conquista! Caso não, tenha calma e continue estudando para a prova da repescagem, que acontece no dia 27 de maio de 2018.

    Independente de qual tenha sido o seu resultado, queremos continuar ajudando você. Por isso, vamos explicar os caminhos que precisará percorrer em seus próximos passos. Confira:

    “Passei! Agora, eu quero a minha carteirinha vermelha!”.

    Muito bem, você está certíssimo! Depois de poder dizer aos quatro cantos, em alto e bom tom, “Exame de Ordem nunca mais!”, é chegada a hora de providenciar a sua tão desejada carteira da OAB para exercer seus serviços como advogado.

    A primeira coisa que você tem que fazer é separar a documentação. De uma seccional para outra, a quantidade de documentos pode não ser a mesma, mas em regras gerais, de acordo com a OAB do Distrito Federal, são necessários:

    – O certificado da sua aprovação no Exame da Ordem. Há um prazo de 15 a 20 dias para ficar pronto e você será convocado para ir busca-lo.

    – A petição requerendo a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    – A certidão da Justiça Comum

    – Certidão da Justiça Federal

    – RG e CPF

    – Título de Eleitor e quitação com a justiça eleitoral (até 70 anos). A quitação eleitoral poderá ser retirada no site do TSE

    – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (até 45 anos);

    – Comprovante de residência atualizado;

    – Três fotografias no formato 3×4, recente, em fundo branco, papel sem brilho, sem data, sem moldura, sem marcas, de frente, não podendo ser escaneada ou digitalizada. Para homens paletó e gravata, e para mulheres em trajes condizentes à profissão;

    – Quando exercer qualquer atividade profissional ligada a órgãos públicos, entidade de classe ou instituição financeira – juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste o cargo, atribuições detalhadas e lotação, em face do disposto nos artigos 27 a 30 da Lei 8.906/94.

    – Diploma registrado no MEC (original e cópia). Obs.: Se não possuir o diploma, apresentar o Certificado de Graduação em Direito constando a data de colação de grau, Histórico Escolar firmado pelo responsável legal e Protocolo que requereu o registro do Diploma (cópias autenticadas ou apresentar cópias com originais);

    – Certificado de Habilitação em Exame de Ordem (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original). Obs.: para os formandos que se enquadram na Resolução nº 02/94 do CFOAB, deverão apresentar Certificado de aprovação no Estágio Profissional Supervisionado (cópia autenticada ou apresentar cópia com o original).

    – O candidato que já tenha requerido, em qualquer tempo, inscrição em quaisquer das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, deverá juntar certidão de inteiro teor e cópia do processo respectivo, ainda que o requerimento tenha sido indeferido.

    – Pagamento de taxa de inscrição, bem como de cartão e carteira de identidade profissional, no valor de r$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

    “Não passei. Como eu faço para interpor recurso ou realizar a repescagem?”

    Bem, se você não passou, não adianta se lamentar e, muito menos, desesperar-se. O que você tem que fazer, a partir de agora, é manter a calma para seguir em frente.

    A possibilidade agora é a repescagem. Você pode conferir as regras do procedimento aqui

    Saiba tudo sobre a repescagem aqui!

     

     

     

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