Boa notícia para advogados penalistas. Por 6 votos a 5, uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiram a condução coercitiva para interrogatório. A prática jurídica ficou famosa durante a Operação Lava-jato, inclusive na condução do ex-presidente Lula, hoje preso em Curitiba. De acordo com a maioria dos magistrados, a condução coercitiva para interrogatório é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (14). Os seis ministros que votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Portanto, fica agora proibida a condução coercitiva para interrogatório.

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    Resposta a ações

    Os magistrados julgaram duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.

    Professor Rogério Sanches

    Na opinião do professor do CERS Cursos Online, Rogério Sanches, um dos mais renomados penalistas do Brasil, “a condução coercitiva para interrogatório é mesmo incompatível com a Constituição Federal. Afinal, se o agente tem o direito de permanecer calado e, no geral, de não colaborar para a apuração do crime produzindo prova contra si mesmo, não é razoável forçá-lo a comparecer perante a autoridade para que esse direito seja exercido formalmente no momento da realização do ato inquisitivo”.

    Não retroativo

    Os ministros entretanto decidiram não anular os processos que tenham ocorrido mediante condução coercitiva até a data do julgamento concluída ontem plea Corte Suprema do país.

    Operação Lava-jato

    A condução coercitiva está na redação original do CPP, de 1941, mas a prática só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

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