Atenção, OABeiros! Foi publicado hoje (15/04), no Diário Oficial da União, a homologação do parecer da Câmara de Educação Superior no Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), em atenção ao ofício do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, para alterar o inciso II do artigo 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que versa sobre às Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito (DCNs de Direito).
Isso quer dizer que houve a inclusão entre as disciplinas obrigatórias dos cursos de Direito o Direito Financeiro e o Direito Digital. O que significa dizer que as referidas disciplinas farão parte das disciplinas obrigatórios do Exame de Ordem Unificado.
Direito Digital e Financeiro qual exame será cobrado?
A discussão sobre a entrada das supracitadas disciplinas no exame, muito provavelmente se dará apenas no ano de 2022.
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