Olá, OABeiro!
Está com dedicação total na preparação para a 1° fase da OAB? Esperamos que sim, ainda que este momento de insegurança, desânimo ou medo de remarcação do exame.
A necessidade de ter conhecimento sobre 17 (dezessete) disciplinas com conteúdos extensos não é nada fácil. Pensando em você, preparamos estas super dicas de Estatuto e Ética, que serão o seu diferencial.
Vamos juntos!
Estatuto e Ética da OAB é considerada uma das disciplinas mais importantes para a sua aprovação no Exame da Ordem. E não é pra menos, ela é quase 25% da sua prova. Portanto, fica evidente que merece uma atenção especial, não é mesmo?! Então, não perca tempo e fique ligado neste conteúdo!
RECORRÊNCIA DOS ASSUNTOS ?
Para dar um golpe fatal nesta disciplina e dominá-la, é preciso estar munido. O primeiro passo é conhecê-la. Por isso, a importância de saber os assuntos mais cobrados nos Exames mais recentes. Nós temos isso prontinho para você, pois, quando dizemos que “vamos juntos” para a sua aprovação, é que estamos de “mãos dadas” até sua vermelhinha.
A análise foi realizada com base nos Exames mais atuais: o XXVIII (2019), XXIX (2019), XXX (2019) e XXXI (2020). Mostraremos os principais temas cobrados nestes Exames, então, fique ligado!
ANÁLISE DA RECORRÊNCIA ?
Percebe-se que os assuntos mais cobrados são: Da Advocacia – Estatuto da Advocacia e da OAB, possui a incidência mais alta, sendo exigido catorze vezes. Em seguida, Da Advocacia – Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB foi cobrado cinco vezes. Do Processo na OAB – Estatuto da Advocacia e da OAB e Da Ética do Advogado – Código de Ética e Disciplina da OAB, foram cobrados três vezes cada. Da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, uma vez.
CAI EM PROVA ?
Para bater de frente com a OAB, é fundamental a resolução de questões. Por isso, vamos juntos responder uma questão:
Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX – Primeira Fase
Antônio e José são advogados e atuam em matéria trabalhista. Antônio tomou conhecimento de certos fatos relativos à vida pessoal de seu cliente, que respondia a processo considerado de interesse acadêmico. Após o encerramento do feito judicial, Antônio resolveu abordar os fatos que deram origem ao processo em sua dissertação pública de mestrado. Então, a fim de se resguardar, Antônio notificou o cliente, indagando se este solicitava sigilo sobre os fatos pessoais ou se estes podiam ser tratados na aludida dissertação. Tendo obtido resposta favorável do cliente, Antônio abordou o assunto na dissertação.
Por sua vez, o advogado José também soube de fatos pessoais de seu cliente, em razão de sua atuação em outro processo. Entretanto, José foi difamado em público, gravemente, por uma das partes da demanda. Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento.
Considerando os dois casos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Antônio infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, José não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.
B) Antônio e José infringiram, ambos, o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando seus deveres de sigilo profissional.
C) José infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, Antônio não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.
D) Antônio e José não cometeram infração ética, já que o dever de sigilo profissional, em ambos os casos, cede nas situações descritas.
Gabarito: letra A
Fonte Jurídica: Arts. 35, 36 e 37 do Código de Ética
Leia também: Dicas para 1ª Fase OAB: Direito Internacional
E aí, OABeiro curtiu essas dicas? Esperamos que sejam um diferencial para conseguir a sua tão sonhada vermelhinha!
Vamos juntos!