Candidata que havia entrado com Mandado de Segurança pedindo a anulação da questão 1A de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem teve seu pedido parcialmente deferido. A decisão determinou a anulação da questão e consequente aumento da nota da candidata.
Essa é a primeira vez que a questão 1A da prova de Direito do Trabalho. Já houveram decisões favoráveis aos candidatos que impetraram mandado contra a questão 4A, mas nunca contra esta.
O Mandado de Segurança
No pedido do MS, a candidata pediu a anulação das questões 4A e 1A. O juiz, no entanto, entendeu que apenas na questão 1A houve erro grosseiro que justifique a anulação. Como pode-se ler nos trechos abaixo, retirados da decisão:
“Ora, a resposta deixa clara a impossibilidade de demissão por justa causa e o motivo (primeiro e principal quesito), bem como afasta expressamente a incidência do artigo da CLT contendo o rol de hipóteses para demissão por justa causa (art. 482), o qual a banca entende como inaplicável ao caso hipotético.
Ainda assim, não foi atribuída qualquer nota à Demandante na referida questão, tendo a Banca desconsiderado por completo a resposta apresentada pela Requerente.
Dessa forma, assiste razão à impetrante nesse primeiro ponto.”
Já sobre a anulação da questão 4A, diz o magistrado:
“Nessa questão, não se verifica qualquer correspondência entre as duas respostas. […] Assim, ainda que se alegue que a banca não tenha se utilizado da melhor redação técnica, não há que se falar em erro grosseiro por parte da banca quanto a essa questão.”
É esperado que a OAB tente pedir a reversão da decisão.
O número do processo, para consulta, é: MS n. 1002486-93.2020.4.01.3000/AC
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