O caso ocorreu em Belo Horizonte, MG. O juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um escritório de advocacia ao depósito de R$ 1,9 milhão em favor de uma ex-cliente que teria sido lesada pela banca.
Entenda o caso
O escritório foi responsável, em 2019, pela ação de uma ex-empregada do Itaú contra a instituição financeira na qual trabalhava. De acordo com os autos do processo, o escritório omitiu da mulher informações sobre as tratativas com o banco.
Ela alega que foi informada pelos seus advogados que o valor de sua causa estava em torno de R$ 700 mil e levaria cinco anos para que o banco pagasse o valor devido. Em seguida, o escritório ofereceu a ela a quantia de R$ 360 mil para obter os direitos sobre o crédito trabalhista da cliente, que acabou aceitando.
No entanto, de acordo com a decisão do juiz, na época a banca já sabia há mais de um mês que o acordo mínimo oferecido pelo Itaú era de R$ 1,5 milhão.
Os argumentos do magistrado
De acordo com o magistrado em sua sentença:
A simples leitura do relatório desta decisão demonstra de forma inconteste que a (…) [banca] sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte do Banco Itaú
Todavia o que mais chamou a atenção deste magistrado foram os registros dos autos que demonstram, claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava se conseguia na causa dela R$ 359 a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos
Concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado (…) [pela banca citada na decisão], escritório este que omitiu propositalmente informações essenciais e importantes para que ela pudesse formar a sua real convicção sobre a venda ou não de seus créditos. Concluo, ainda, que fizeram uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava, hipossuficiente), sendo que a forma empregada pode configurar o delito do artigo 355, do Código Penal
Após a contraproposta, o escritório conseguiu fechar um acordo de R$ 1,9 milhão com o banco. Tal valor não foi informado à sua cliente. O acordo foi assinado ainda no mesmo mês em que houve a venda de créditos.
A sentença
Além de condenar o escritório ao depósito de R$ 1,9 milhão em conta, o juiz aplicou à banca multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, por litigar de má-fé.
O magistrado também oficiou o MPT para que este avalie se houve prática similar com outros clientes. O MPF, Receita Federal, PF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também foram avisados, para investigar possíveis omissões fiscais que poderiam configurar crime contra a ordem tributária.
O que diz o escritório?
O escritório, em contato com outra imprensa, informou, em nota, que foi surpreendido pela decisão. De acordo com eles, as provas e fatos devidamente apresentados nos autos não foram observados pelo juiz. Além disso, também informaram que irão recorrer da decisão.
O documento enviado por eles afirma que a decisão foi proferida por foro incompetente. Além de estar alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório.
De acordo com a nota, a banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com alto índice de assertividade. Além disso, teriam tido mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação.
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