Foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes a liminar que determina a suspensão de todas as execuções trabalhistas que discutam sobre o índice de correção a ser adotado nos débitos trabalhistas.
Discussão sobre aplicação da Taxa Referencial (TR) ou IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é antiga.
O que dizem as partes?
A decisão do ministro aconteceu após se configurar a presença, para ele, do fumis boni iuris e de periculum in mora, em ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). O objetivo da ação é declarar a constitucionalidade da aplicação da TR para os casos definidos pela Reforma Trabalhista de 2017.
Na liminar do pedido, a CONSIF apontou o grave quadro de insegurança jurídica advindo do posicionamento do TST. O tribunal vem aceitando a substituição da TR pelo IPCA.
A CONSIF ainda explica que na pandemia veríamos casos de enriquecimento sem causa, que a aplicação do IPCA + 12% a.a. gerará para o credor trabalhista.
A Confederação Nacional da Indústria, que se apresentou como amicus curiae, apontou que a adoção do IPCA no lugar da TR terá desdobramentos e repercussões extremas sobre as finanças das empresas.
Sobre isso, afirma Gilmar Mendes:
Considerando o atual cenário de pandemia, entendo que a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia.
Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais.
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