Atenção, oabeiros! A OAB/Es restringe a exposição de advogados em redes sociais, tendo em vista que em virtude da pandemia, houve um sensível aumento dos advogados nas redes, com finalidade de angariar clientes, mas de forma que desrespeitou o código de ética da Ordem.
A Turma de Deontológia do TED-OAB/ES concluiu por ser lícita e permitida a exposição do advogado em redes sociais, desde que seja com a finalidade de ajudar a sociedade com suas dúvidas e problemas, observando o disposto no código de ética.
Com a nova realidade do Corona Vírus a sociedade enfrente um problema econômico e jurídico sem precedentes, o que exige do advogado contribuir para a sociedade, seja seus cliente, ou não, a encontrar a melhor situação para os seus problemas advindos dessa nova situação.
OAB/ES – Relator do Processo
Segundo o relator do processo, Bruno Richa Menegatti:
“não há, de princípio, vedação para que o advogado, dentro do atual panorama que estamos vivenciando hoje (crise), poste em suas redes sociais e semelhantes, como instagram, facebook, youtube etc., vídeos com recomendações a sociedade, tire dúvidas sobre questões jurídicas, emita comentários sobre as medidas implementadas pelos Governos Federal e local etc . Deverá o advogado, todavia, dentro do parâmetro do voto, se abster de indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como deverá se abster de indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser a exposição informativa/de esclarecimento. Ainda, as dúvidas a serem respondidas devem ser quando indagado no ato ou posterior, não podendo o advogado abrir um “canal” de dúvidas, indicando seu telefone ou contato pessoal/profissional”
Confira a íntegra da novidade.
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