A 21ª Câmara de Direito Privado do TJSP reconheceu a validade de uma negociação de honorários advocatícios feita por WhatsApp. O entendimento foi de que a interpretação dos contratos deve ser regida pelo princípio da boa-fé. Além disso, não pode desconsiderar o avanço tecnológico. De acordo com o tribunal, a troca de mensagens foi uma extensão do contrato entre advogado e cliente.
Entenda o caso
O caso teve início quando um advogado contratado para representar uma construtora informou a seus clientes, por WhatsApp, que havia necessidade de subcontratar outro escritório em Brasília para atuar nos tribunais superiores.
A autorização da contratação foi realizada via WhatsApp, como comprovado por mensagens anexadas. Após a causa ganha, a construtora questionou na Justiça o valor repassado ao advogado que, com a negociação de honorários, havia sofrido um aumento de 6%.
O processo contra o advogado
Em primeira instância, a decisão havia sido favorável à construtora. No entanto, o TJSP decidiu por unanimidade dar provimento ao recurso do advogado.
De acordo com o relator, o desembargador Virgilio de Oliveira Júnior, a construtora autorizou a contratação adicional de um advogado para atuar em Brasília, sendo informada do valor adicional ao contrato e concordando com isto, ainda que por aplicativo.
Depois de vitoriosa, não pode alegar a falta de um instrumento formal como forma de frustrar as expectativas da parte contrária. A evolução tecnológica permitiu que as transações comerciais ocorram de forma mais célere. O uso da internet possibilitou que grandes transações comerciais possam ser realizadas em minutos, e em qualquer lugar do planeta. E não se pode ignorar que as contratações, antes formais, tomaram outra forma com o surgimento das correspondências eletrônicas (e-mail) e mais recentemente com os aplicativos de mensagens
Ainda de acordo com ele, o Direito não pode se desligar dos avanços temporais. Os aspectos administrativos e formais, como intimações, já são aceitos por WhatsApp. O mesmo pode então ser aplicado a contratos, que exigem velocidade e podem envolver partes distantes e, portanto, à negociação de honorários.
Ignorar as modificações sociais implementadas pela tecnologia é parar no tempo, e, no caso dos autos, permitir que o contratante falte com a boa-fé contratual
A OAB-SP apoia a decisão
A OAB-SP atuou no caso, na condição de amicus curiae, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, sendo representada pelo advogado Walter Rubini Boneli da Silva. Para o presidente da comissão, Leandro Sarcedo, “trata-se de decisão lapidar em favor dos interesses da advocacia”.
O acórdão do processo de n. 1112009-49.2018.8.26.0100 pode ser lido na íntegra aqui.
Fonte: Conjur
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