Olá, OABeiro!

    A 1ª fase do XXXII Exame de Ordem foi aplicada no último domingo, 13/06, e foi recheada de polêmicas sobre as questões. Isso só aumenta a ansiedade daquele candidato que não fez os 40 pontos, mas ficou com pouco menos, conquistando 37, 38 ou 39 pontos, visto que qualquer questão anulada que o candidato havia marcado errado já é um passo mais próximo da aplicação.

    Pensando em ajudar esses alunos, a equipe CERS preparou para vocês esse material que inclui as questões que nossos professores entenderam que são passíveis de recurso e a fundamentação para o erro de cada uma. Além disso, colocamos um passo-a-passo ilustrado de como enviar seu recurso para a banca.

    E se você está entre esses candidatos que ficou próximo dos 40 pontos, não perde essa oportunidade de conhecer o Seguro CERS! Com o Seguro CERS, o candidato que não alcançou os 40 pontos necessários para a aprovação, mas ficou bem próximo pode adquirir um curso de 2ª fase e, caso venha a não ser aprovado, pode solicitar a conversão desse curso em crédito para comprar outro curso.

    Passo-a-passo para a interposição de recursos

    O recurso deve ser interposto no site da FGV, no sistema de interposição de recursos, que é aberto a partir do resultado preliminar da banca.

    Sobre o recurso é importante salientar que:

    1. O recurso deve ter razões específicas do aluno. Portanto, o presente material deve ser tomado apenas como BASE, sem que seu conteúdo seja copiado e colado na íntegra.
    2. O limite deste deve ser de até 5 mil caracteres;
    3. Deve ser objetivo, claro e conciso;
    4. O OABeiro não deve se identificar no recurso e não deve colocar opinião pessoal;
    5. A banca ao identificar o recurso pode indeferi-lo de forma sumária e liminar;
    6. Para cada questão é um novo recurso, um novo cadastro e um novo número de protocolo.

    Vamos lá!

    1. No prazo para os recursos, entre no site da OAB/FGV
    2. Selecione as razões relativas ao certame que você realizou e, em seguida, selecione a seccional
    3. Entre na opção “Interposição de Recursos- Resultado Preliminar- Prova Objetiva” (1ª fase)
    4. Preencha os campos com os seus dados e apertem em “continuar”
    5. Abrirá o primeiro aviso de instruções, leiam com atenção e após isso fechem a janela
    6. Irão aparecer duas opções: “incluir novo recurso contra o gabarito” ou “incluir novo recurso contra erro material”. Escolha a opção que se enquadra ao caso
      • Ao escolher recursar contra o gabarito, vocês estarão alegando que a questão está incorreta ou que tem mais de uma assertiva correta, por exemplo.
      • Ao recursar contra um erro material, você estará tratando de uma questão que teve erro de digitação ou elaboração.
    7. Um segundo aviso de instruções surgirá, leia-o com atenção e após isso feche a janela
    8. Selecione a questão que você interporá o recurso e após isso clique em “incluir novo recurso” 
    9. Escreva o seu recurso no “Conteúdo do Recurso” ou copie e cole caso esse já esteja pronto em outra plataforma
    10. Clique em “Salvar este recurso”
    11. Após seguir esses passos, o seu recurso foi interposto, e você será redirecionado para esta tela, sendo possível editar e visualizar o recurso no prazo de interposição

    Questões Passíveis de Recurso

    Caro aluno, lembramos que as razões recursais dispostas a seguir não devem ser enviadas de forma literal à banca. É importante que cada aluno insira comentários autorais, e específicos.

    – Correspondência das Questões

    Questão 61 – Direito Penal – Anulada de Ofício pela FGV

    • Prova Branca: 61
    • Prova Verde: 58
    • Prova Amarela: 60
    • Prova Azul: 63

    Questão 65 – Direito Processual Penal

    • Prova Branca: 65
    • Prova Verde: 67
    • Prova Amarela: 66
    • Prova Azul: 65

    Questão 69 – Direito Processual Penal

    • Prova Branca: 69
    • Prova Verde: 64
    • Prova Amarela: 65
    • Prova Azul: 69

    Questão 73 – Direito do Trabalho

    • Prova Branca: 73
    • Prova Verde: 71
    • Prova Amarela: 75
    • Prova Azul: 74

    Questão 74 – Direito do Trabalho

    • Prova Branca: 74
    • Prova Verde: 75
    • Prova Amarela: 71
    • Prova Azul: 75

    – Questão 61 (Direito Penal) – Anulada de ofício pela FGV

    Prezados,

    Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 61, da prova objetiva do XXXII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.

    A priori, vale ressaltar que a alternativa considerada certa foi a letra “D”, conforme a prova branca, contudo, cabe analisar que, Paulo, o atirador, irá responder por homicídio tentado, conforme estabelece o art. 13, §1º do Código Penal,

    Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Nesse ínterim, Ismael, o médico, irá responder por homicídio consumado, como estabelece o §2º.

    2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

    Portanto, perante a negação do médico em atender o paciente em estado grave ao afirmar que se abstém em atende-lo devido a uma greve, configura-se uma causa imprevisível, ocasionando o rompimento do nexo de causalidade. Dessa forma, a alternativa correta deveria ser a A e não a letra D.

    – Questão 65 (Direito Processual Penal)

    Prezados,

    Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 65, da prova objetiva do XXXII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.

    Inicialmente, destaca-se que alternativa considerada certa foi a letra “D”, conforme a prova branca, contudo, é importante entender que, o inquérito citado na questão pode ser desarquivado, conforme as jurisprudências dos tribunais superiores, uma vez que, o inquérito policial quando é arquivado apenas faz coisa julgada material no caso de atipicidade, extinção da punibilidade (prescrição), excludente de ilicitude, mas não no caso de falta de provas. Dessa forma, poderá ocorrer o desarquivamento, fundamento no art. 14 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF.

    Todavia, é necessário salientar que, a nova disposição do pacote Anticrime está suspensa, deforma que o promotor não poderia promover o desarquivamento, e sim, pedir ao juiz.

    Dessa forma, se pode compreender que a alternativa D não está correta.

    – Questão 69 (Direito Processual Penal)

    Prezados,

    Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 69, da prova objetiva do XXXII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.

    A princípio, é necessário ressaltar que a alternativa considerada certa foi a letra “A”, conforme a prova branca. O juiz, de acordo com o caso concreto, não poderia decretar a preventiva de ofício. As hipóteses de admissibilidade da prisão preventiva estão expostas no art. 313 do CPP, e de acordo com seu inciso I, poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, situação que não é vista no enunciado da questão, visto que o crime cometido por Valentim tem pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro), logo, não caberia a preventiva em face da pena disposta.

    Sendo assim, evidente o cabimento de anulação.

    – Questão 73 (Direito do Trabalho)

    Prezados,

    Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 73, da prova objetiva do XXXII Exame da Ordem, o enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.

    A priori, vale ressaltar que o INSS é um desconto legal, previsto pela lei previdenciária e não pela CLT. Já o desconto da Previdência Privada, é contratual, e também não está exposto na CLT. Ademais, na leitura do art. 462 da CLT, ao tratar da possibilidade de desconto do salário do empregado, não se comenta sobre o desconto previdenciário. Outrossim, está explícito na súmula 342 que: “Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico”.

    Logo, a questão é passível de recurso, visto que o enunciado está incorreto, devido ao fato da resposta correta não se basear na CLT, e sim no entendimento sumulado do TST.

    – Questão 74 (Direito do Trabalho)

    Prezados,

    Trata-se de questionamento ao gabarito proposto para a questão 74, da prova objetiva do XXXII Exame da Ordem. O enunciado insere-se em relação à prova de cor branca.

    A princípio, a alternativa destacada como correta foi a letra “C”, no qual redige que: “O empregador poderá pagar a comissão ao empregado dispensado, de acordo com a respectiva liquidação, ao longo do tempo”.

    Porém, é necessário ressaltar que o empregador não poderá, mas deverá pagar a comissão, visto que é um direito adquirido de Godofredo e não uma faculdade.

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