De acordo com a Lei nº 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

    Requisitos que devem ser observados na concessão do estágio

    O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: I. matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei; 

    II. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. 

    Devemos lembrar que o estágio serve para o estudante aprender na prática, é recorrente associarmos que os estudantes para estágio são só aqueles que estão prestando a graduação, porém, os estagiários podem ser estudantes de ensino fundamental, de algum tipo de estudo profissionalizante, dentre outros tipos de estudantes. 

    Quem pode contratar:

    As pessoas jurídicas de: Direito privado; Administração pública e o profissional autônomo. Ressaltamos que para os empregadores, profissionais autônomos  é necessário estar inscrito no Conselho da sua atividade profissional, senão a contratação não será válida.

    O formato da contratação é feita em três partes:

    1. Estudante;
    2. Instituição de Ensino;
    3. Empregador.

    É imprescindível lembrar que se for reconhecida fraude nessa contratação a instituição de ensino não responderá por nada, e sim a empresa que está contratando, por isso é importante ter atenção a esse tipo de contratação. Ressaltamos que o estágio em outra área de atuação que não aquela estudada pelo aluno não pode acontecer, pois a função do estágio é o aprendizado na prática do que se estudado em sala de aula.

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