Olá, Oabeiros! Viemos falar um pouco sobre XXXIII Exame da Ordem que, por sinal, já está com suas inscrições abertas! Só para relembrar: elas iniciaram no dia 12/08 e foram até às 17h00min do dia 19 de agosto de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Importante ressaltar que, com a publicação deste edital, prevê-se que todas as normas que entraram em vigor até a data de 11/08/2021 estão aptas a serem exigidas no XXXIII Exame OAB:
Logo, é de extrema importância os alunos estarem à par das legislações que poderão ser cobradas a partir do próximo exame cuja prova objetiva será aplicada na data provável de 17 de outubro de 2021.
Reunimos aqui o que julgamos ser as principais inclusões legislativas que merecem uma atenção especial pelos estudantes. Ao todo são essas 10 leis:
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Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
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Lei nº 14.112/2021 (Alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falência)
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Lei nº 14.110/2021 (Mudança no crime de Denunciação Caluniosa)
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Lei nº 14.132/2021 (Crime de Stalking/Perseguição)
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Lei nº 14.155/2021
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Lei nº 14.188/2021
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EC nº 109/2021 (Mudanças nos dispositivos sobre orçamento e finanças)
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Lei nº 14.138/2021
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Lei nº 14.181/2021
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Lei 14.119/21 (Política Nacional Pagamento por Serviços Ambientais)
Veja abaixo, disciplina por disciplina, quais são as leis e a importância de cada uma delas:
Direito Administrativo
Em Direito Administrativo, tivemos uma alteração legislativa que foi a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Observe a recorrência deste tema nos últimos anos em provas de Exame da Ordem:
Direito Empresarial
Quanto à matéria de Direito Empresarial, também houve uma alteração jurídica relevante que foi a Lei n.º 14.112/2021 (Alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falência). É um tema que deve estar no radar dos estudantes visto que possui uma grande relevância de cobrança nos últimos exames:
Direito Penal e Processual Penal
As disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal foram as que tiveram maior índice de inovações legislativas, somando um total de 4 (quatro):
- Lei nº 14.110/2021 (Mudança no crime de Denunciação Caluniosa) que altera o ‘caput’ do art. 339 do Código Penal, para dar nova redação ao crime de denunciação caluniosa;
- Lei nº 14.132/2021 (Crime de Stalking/Perseguição) que acrescenta o art. 147-A ao Código Penal, para prever o crime de perseguição;
- Lei nº 14.155/2021 que realizou modificações nos crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato;
- Lei nº 14.188/2021 que realizou alterações no art. 12-C da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e no art. 129 do CP, bem como acrescentou o art. 147-B ao CP, para tratar da violência psicológica contra a mulher;
Apesar de uma ênfase maior de alteração direta no Código Penal, achamos pertinente trazer as repercussões que essas mudanças podem trazer no tocante à recorrência dos temas nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal. Vejamos:
Direito Constitucional
No caso da disciplina de Direito Constitucional, a grande relevância legislativa foi uma Emenda Constitucional, a EC n.º 109/2021 que trouxe mudanças nos dispositivos sobre orçamento e finanças. A seguir, mais uma vez, trazemos o gráfico dos temas mais cobrados nos últimos anos, para que o aluno se sinta mais seguro quando ao nível de prioridade que deve incluir tal alteração nos seus estudos.
DIREITO CIVIL
Em Direito Civil, tivemos a importantíssima Lei nº 14.138/2021 que acrescentou o § 2º ao art. 2º-A da Lei nº 8.560/92, dispondo que a presunção de paternidade também se aplica aos sucessores do suposto pai. Como podemos ver, a matéria de Direito de Sucessões está entre as mais cobradas entre os últimos Exames da Ordem.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Em Direito do Consumidor a Lei nº 14.181/2021 que Acrescentou regras no CDC e Estatuto do Idoso para tratar do superendividamento foi a principal inovação legislativa. Vejamos como isso afeta dentre os principais temas cobrados na OAB dentre os últimos anos:
DIREITO AMBIENTAL
Por fim, trazemos a Lei 14.119/21 que trata da Política Nacional Pagamento por Serviços Ambientais, tema pertinente à disciplina de direito ambiental e tem grandes chances de cair neste XXXIII Exame da Ordem.
Agora que você já está à par de todas essas inovações legislativas que poderão ser cobradas no XXXIII Exame da Ordem, vamos a algumas dicas de estudo.
- Estude a lei seca.
Estudantes de direito sabem o que é planejar cronogramas de estudos, mapas mentais, adquirir códigos caros, grifá-los e, quando menos se espera: entra em vigor uma nova lei e toda sua organização precisa ser replanejada.
Por isso, se você está aqui, já está um passo à frente. A primeira dica é a mais óbvia que poderíamos dar: estudar a lei seca.
É importante ir ganhando familiaridade com o texto legal para facilitar no entendimento das novidades trazida pelo legislador.
2. Prepare seu material
Após esse primeiro contato com a leitura da lei seca, é preciso atualizar seu material de estudo conforme os principais pontos que sofreram mudanças com as novas legislações.
Você pode destacar as páginas do seu vade mecum para facilitar o acesso e, quanto ao conteúdo, uma boa dica é imprimir adesivos ou escrever nas partes onde houve as alterações.
Lembrando que esta dica em específico é válida para fins de estudo apenas. O edital não permitirá o uso deste material em sede de 2.ª fase da prova prático profissional.
3. Acompanhe especialistas
Outra tática de estudo é buscar acompanhar profissionais especializados no ramo das disciplinas que envolveram as alterações legislativas. Hoje em dia, com a ampla propagação de conteúdo pela ‘internet’, as redes sociais, dentre outras plataformas ‘online’, viraram grandes veículos de comunicação, principalmente no que tange ao que é de mais recente e atualizado.
Este método pode tornar ainda mais dinâmico e didático a sua forma de compreensão acerca do que é mais relevante nas novas normas legislativas e como elas serão aplicadas no contexto da aplicação do Exame da Ordem.
4. Avalie os temas com mais recorrência e invista na resolução de questões
Concomitantemente a todos os passos acima sugeridos, vale a pena investir na resolução de questões pertinentes aos assuntos cobrados em provas anteriores, ainda que relativos às normas ainda não atualizadas. Pode ser uma forma interessante testar como era feita a cobrança da legislação em matéria de exame da ordem para deixar-lhe ainda mais preparado para uma possível “surpresa” no dia oficial.
Para mais informações o XXXIII Exame de Ordem acesse: