Olá, Oabeiros! Continuando nossa série de conteúdos sobre o XXXVI Exame da OAB, hoje nós vamos te ajudar a gabaritar as questões de Direito Civil!
Civilistas ou não, fechar as 7 questões de Direito Civil é extremamente importante na caminhada de 40 pontos. Apesar do conteúdo ser longo, a recorrência da matéria pode ser um importante aliado na hora do seu planejamento.
Pensando nisso, o Portal Exame de Ordem deu uma olhada nos últimos 10 anos de aplicação da prova. Confere abaixo o resultado, e aprenda como gabaritar a disciplina de civil da OAB.
Assuntos Recorrentes Direito Civil
ASSUNTOS RECORRENTES EM DIREITO CIVIL NA OAB | |
Contratos | +40 VEZES |
Direito das Sucessões | +35 VEZES |
Direito das Obrigações | +30 VEZES |
Direitos Reais | +30 VEZES |
Direito da Família | +25 VEZES |
Foco nas Matérias
Contratos, Direito das Sucessões e Direito das Obrigações estiveram nas provas 108 vezes. Dessa maneira, não dominar esses assuntos é um erro fatal. Logo, planeje suas revisões desde já. Dá uma olhadinha no essencial das três matérias mais recorrentes.
Vamos de Revisão: Contratos
Os contratos têm previsão inicial no artigo 42, do Código Civil, e já traz, em sua primeira disposição, a ideia de constitucionalização do Direito Civil. Isto porque, quando a lei determina que nos contratos sejam observadas as funções sociais, como limite da autonomia da vontade, conclui-se que a celebração destes velará pela aplicação dos direitos fundamentais das partes, observada mesmo na relação entre particulares, de forma horizontal.
– Elementos do Contrato
- Existência de duas ou mais pessoas: Essas pessoas podem ser físicas e/ou jurídicas.
- Capacidade plena das partes para contratar: Se as partes não forem capazes o contrato poderá ser nulo (ex: absolutamente incapaz que não foi representado) ou anulável (ex: relativamente incapaz que não foi assistido).
- Consentimento: Vontades livres e isentas de vícios (erro, dolo, coação, etc).
- Forma prescrita ou não defesa em lei: A regra é que a forma é livre. No entanto em algumas circunstâncias exige-se maior formalidade e solenidade (ex: escritura de compra e venda de imóvel). Quando a lei exigir que um contrato tenha uma determinada forma especial é desta forma que ele deve ser feito (não pode ser feito de outra maneira). Qualquer vício referente à forma torna o contrato nulo.
– Objetos do contrato:
O objeto é a atuação das partes no contrato. Ex: no contrato de compra e venda de um relógio, o objeto não é o relógio. Este é a coisa em que a prestação se especializa. O objeto de quem compra é pagar o preço e de quem vende deve entregar a coisa. Portanto é a ação humana.
O objeto deve ser:
- Lícito: não pode ser contrário à lei, à moral, aos princípios da ordem pública e
aos bons costumes; - Possível: física e juridicamente;
- Certo, determinado ou determinável: ou seja, deve conter os elementos necessários para que possa ser determinado – gênero, espécie, quantidade e características individuais;
- Economicamente apreciável: isto é, deverá versar sobre o interesse capaz de se
converter, direta ou indiretamente, em dinheiro.
Vamos de Revisão: Direito das Sucessões
A sucessão é a transferência total ou parcial de herança, em razão morte de alguém, a
um ou mais herdeiros. Assim, quando ocorre a morte, não só o patrimônio, mas também os
direitos e obrigações do falecido se transmite a outrem.
– Modo de Receber a Herança
Por cabeça: partes iguais
Por estirpe (direito de representação): se houver mais de uma representação para um representado, receberão, cada um, metades iguais do que o este receberia. Porém, se apenas um for representante, receberá o valor igual ao que o representado receberia;
Por linhas: ascendência materna ou paterna;
– Modalidades de Herdeiros
Necessários: são aqueles que tem direito à legítima, ou seja, metade do patrimônio do autor da herança. Esse valor é obtido através do montante dos bens existentes na abertura da sucessão, abatido das dívidas e despesas com funeral e, esse resultado é somado aos valores sujeitos à colação. Assim, são os descendentes, ascendentes, cônjuges e companheiros, conforme equiparação sucessória realizada pelo STF por meio do Rext 878.694/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 31.08.2016;
Facultativos: são aqueles diversos dos necessários: colaterais (irmãos, tios,sobrinhos, primos);
Legítimos: irão dispor da herança de acordo com o que for estabelecido em lei. Assim, parentes em linha reta, colaterais até o 4o grau, cônjuge e companheiro dispõem de legitimidade para suceder;
Testamentários: o falecido/testador deixou a parte disponível do seu patrimônio ou uma fração desta.
Vamos de Revisão: Direito das Obrigações
Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento (cumprimento) através de seu patrimônio.
– Elementos Constitutivos
Sujeito Ativo: É o credor, o beneficiário da obrigação; pessoa (física ou jurídica) a
quem a prestação (positiva ou negativa) é devida, tendo o direito de exigir o seu
cumprimento.
Sujeito Passivo: é o devedor; aquele que deve cumprir a obrigação, de efetuar a
prestação, sob pena de responder com seu patrimônio.
– Elemento Objetivo
É o objeto de uma obrigação. Para a maioria da doutrina, o objeto da obrigação é a prestação imediata, que é sempre uma conduta humana. Esta pode ser positiva (ação: obrigação de dar ou fazer) ou negativa (omissão: obrigação de não fazer).
– Vínculo Jurídico
Trata-se do vínculo que liga os sujeitos ao objeto da obrigação; é o elo que sujeita o devedor a determinada prestação (positiva ou negativa) em favor do credor (Ex: um acidente de trânsito gera um ato ilícito; um acordo de vontades produz o contrato).
Resolução de Questões
Uma das grandes vantagens do Exame de Ordem é que há muitos anos a prova é elaborada pela mesma banca: a FGV. Isso significa que você possui um amplo arsenal de questões à sua disposição. Além disso, elas seguem um mesmo padrão com relação aos assuntos e à forma como eles são cobrados. Por isso, resolver questões é essencial para gabaritar ética!
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