Leitores do Portal Exame de Ordem, examinandos da 2ª Fase OAB, demonstram preocupação e dúvidas sobre como é feita a pontuação da prova, sobre como é feira a Distribuição dos pontos na 2ª Fase OAB. São questionamentos sobre qual o peso das questões discursivas ou se só a peça já garante a pontuação necessária à aprovação. O tema é pertinente e vamos responder como se deve: consultando o Edital. Embora o Edital da Prova OAB ainda desperte dúvidas sobre vários temas, nesse caso ele é de uma precisão cirúrgica. Na dúvida consulte sempre o Edital, mas vamos dar aquela forcinha e responder a estes questionamentos.
Leia também: Construção da peça profissional 2ª Fase OAB
Distribuição dos pontos na 2ª Fase OAB
Sobre o peso das questões, o Edital fala que a prova subjetiva vale 10 pontos, sendo composta da peça profissional, valendo 5 pontos e quatro questões discursivas, com valor de 1,25 ponto cada. Desta forma, o peso das duas partes é igualitário. Sobre a garantia de pontuação necessária, lembre que você precisa tirar pelo menos a nota 6,0 para ser considerado aprovado. Então, mesmo que sua peça seja perfeita, você teria somente no máximo a nota 5,0. E isso se sua peça estiver 100% correta, o que, convenhamos, é difícil. Então, divida o “peso” e valorize muito as questões discursivas, elas poderão decidir a sua aprovação.
Confira o que diz exatamente o edital
3.5. DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
3.5.1. A prova prático-profissional valerá 10,00 (dez) pontos e será composta de duas partes:
3.5.1.1. 1ª parte: Redação de peça profissional, valendo 5,00 (cinco) pontos, acerca de tema da área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, cujo conteúdo está especificado no Anexo II, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções a seguir:
- a) Direito Administrativo;
- b) Direito Civil;
- c) Direito Constitucional;
- d) Direito do Trabalho;
- e) Direito Empresarial;
- f) Direito Penal;
- g) Direito Tributário.
3.5.1.2. 2ª parte: Respostas a 4 (quatro) questões discursivas, sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, relativas à área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.