Mudanças no conteúdo programático:

    Direito Civil:

    Apenas expandiu o que já tinha, deixando mais claro quais pontos podem ser abordados nos assuntos de Teoria Geral das Obrigações e Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares.

    Títulos de Crédito” no assunto de obrigações

    Direito do Trabalho:

    Acrescentou o termo “sobreaviso e prontidão” na redação de um dos temas

    Novas Leis:

    Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)

    Alterações no Estatuto da OAB no tocante ao contrato do advogado empregado

    Direito Processual do Trabalho:

    Acrescentou o termo “Razões Finais”

    Direito Empresarial:

    Removeu o item “Usos Internacionais”, dentro de “Fontes do Direito Empresarial”

    Remoção da Lei 8.935/94 no assunto Protesto

    Novo Tema: Dos Atos de Concorrência Desleal e seus Efeitos Civis

    Mais novidades

    A FGV no edital OAB 39 complementou a redação de uma regra, pra cobrir aquele caso da errata de direito do trabalho.

    Antes dizia:

    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas”

    Agora diz:

    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas ou diante de qualquer comunicação, publicação de errata ou indicação de correções ortográficas apresentadas durante a realização da prova.”

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