Mudanças no conteúdo programático:
Direito Civil:
Apenas expandiu o que já tinha, deixando mais claro quais pontos podem ser abordados nos assuntos de Teoria Geral das Obrigações e Regimes de Bens e outros Direitos Patrimoniais nas relações familiares.
“Títulos de Crédito” no assunto de obrigações
Direito do Trabalho:
Acrescentou o termo “sobreaviso e prontidão” na redação de um dos temas
Novas Leis:
— Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte)
–Alterações no Estatuto da OAB no tocante ao contrato do advogado empregado
Direito Processual do Trabalho:
Acrescentou o termo “Razões Finais”
Direito Empresarial:
Removeu o item “Usos Internacionais”, dentro de “Fontes do Direito Empresarial”
Remoção da Lei 8.935/94 no assunto Protesto
Novo Tema: Dos Atos de Concorrência Desleal e seus Efeitos Civis
Mais novidades
A FGV no edital OAB 39 complementou a redação de uma regra, pra cobrir aquele caso da errata de direito do trabalho.
Antes dizia:
“Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas”
Agora diz:
“Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de examinando da sala de provas ou diante de qualquer comunicação, publicação de errata ou indicação de correções ortográficas apresentadas durante a realização da prova.”