Reta final para a 1ª fase do XVIII Exame de Ordem combina com dicas exclusivas dos professores especialistas do Portal Exame de Ordem. Confira abaixo as dicas da disciplina de Filosofia do Direito, com o professor Bernardo Montalvão.
DICA 1
Segundo Miguel Reale, o ordenamento jurídico não tem estrutural piramidal, antes ele se apresenta como múltiplos complexos normativos. Este autor, assim compreende, pois, seguindo ele, o ordenamento jurídico não resulta, como defende Kelsen, de uma única norma fundamental. 02. Segundo Herbert Hart, há três tipos de normas jurídicas de segundo grau, são elas: norma de reconhecimento, norma de modificação e norma de julgamento. A primeira se presta a identificar se uma norma pertence, ou não, ao ordenamento. A segunda, como o ordenamento se modifica. E a terceira, como se controla a aplicação da norma. 03. Segundo Kelsen, a norma jurídica admite duas espécies: a norma genérica, que precede à interpretação e a delimita, e a norma específica, que decorre dela. A norma genérica não deriva da atuação do magistrado, a segunda, por sua vez, resulta dela.
DICA 2
Segundo Herbert Hart, há três tipos de normas jurídicas de segundo grau, são elas: norma de reconhecimento, norma de modificação e norma de julgamento. A primeira se presta a identificar se uma norma pertence, ou não, ao ordenamento. A segunda, como o ordenamento se modifica. E a terceira, como se controla a aplicação da norma.
DICA 3
Segundo Kelsen, a norma jurídica admite duas espécies: a norma genérica, que precede à interpretação e a delimita, e a norma específica, que decorre dela. A norma genérica não deriva da atuação do magistrado, a segunda, por sua vez, resulta dela.
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