Como sabemos a OAB / FGV já estão recebendo, até o dia 02 de agosto, os recursos de examinandos que desejam mudanças ou cancelamentos de questões relativas à prova objetiva do 41º Exame de Ordem. Após a divulgação do gabarito preliminar na etapa inicial, o recurso se torna uma boa esperança para quem não atingiu os 40 pontos necessários à aprovação. Lembrando que no último Exame tivemos duas anulações e que os professores do CERS OAB indicaram duas questões passíveis de recursos.

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    Regras básicas para os Recursos da 1ª Fase OAB

    O mais importante  lembrete, que você deve ter como regra número 1, é NÃO copiar, integralmente, as razões recursais abordadas e fartamente apresentadas na internet. O edital da FGV é extenso e as vezes silencioso dante de muitas coisas, mas neste caso ele é claro ao citar que recursos idênticos são sumariamente desconsiderados pela banca.

    Atendendo atentamente a este requisito, lembre também de ser OBJETIVO e claro no que está pedindo. É notório que a banca estará assoberbada até o próximo dia 02 de agosto, quando termina o prazo recursal. Desta forma, se você der menos trabalho a quem examina seu pedido, de certo, já leva vantagem. Vale ressaltar, porém, que a objetividade não deve reduzir sua argumentação. Se ligue.

    Em boca fechada não entra mosquito

    Sabemos que o Exame de Ordem é um grande desafio e em momentos assim nosso lado emocional costuma, digamos, gritar. Todavia, mantenha silenciosa toda e qualquer revolta ou queixume em relação a prova, ao menos por agora. No recurso, você precisa ser “cirúrgico” e ater-se ao que está pedindo. Reclamar ou critica a prova em nada vai ajudar, muito pelo contrário.

    O que diz alguns pontos do Edital

    5.3. O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo, das 12h do dia  29 de julho de 2024 às 12h do dia 02 de agosto de 2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.

    5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

    5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

    5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

    5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

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