Quem milita, ou deseja militar, na advocacia criminal tem motivos para comemorar. Isso porque o Senado Federal aprovou esta semana o Projeto de Lei do Senado 366/2015. A nova norma o Código de Processo Penal e garante reforço na ampla defesa e o contraditório durante inquérito policial. Após esse passo, o projeto vai agora para a Câmara dos Deputados. Isso vai ter um impacto grande na atuação do advogado no inquérito policial.

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    Ampliada a atuação do advogado no inquérito policial

    De acordo com o texto, vai ser permitido que o advogado de um acusado tenha acesso às provas já documentadas nos autos do inquérito policial. Desde que elas digam respeito ao exercício do direito de defesa. Essa é uma reclamação antiga dos penalistas. “Para os que advogam no Processo Penal, ter total acesso e qualquer informação destinada ao cliente, é de fundamental importância”, comenta o jurista Emerson Leônidas, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Pernambuco e Membro da Comissão De Defesa da República e da Democracia do Conselho Federa da OAB.

    O que diz o PLS 366/2015

    “Excetuados os registros relativos a diligências em andamento e medidas cautelares sigilosas, cujo acesso possa prejudicar a eficácia das investigações”.

    Nem tudo são flores

    Como quase tudo na vida, existe prós e contras. Para promotores, por exemplo, pode se tratar de um retrocesso no sistema de investigação. “Se na etapa de inquérito não existe uma acusação formulada, não tem sentido ter contraditório sobre uma acusação que não existe”, avalia o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães, do Ministério Público de São Paulo.

     

     

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