O Diário Oficial da União já publicou a sanção da Lei nº 13.725, que permite aos advogados de sindicatos e associações receberem, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais. Estes últimos, devidos pela parte vencida ao ganhador da causa. Trata-se, portanto, de uma Lei que fortalece honorários advocatícios assistenciais.

    Palavra da OAB

    O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, aprovou a sanção da Lei. Segundo ele, a norma elimina a contradição percebida diante da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho.

    “A nova lei assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é mais uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse.

    Estatuto da advocacia

    O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

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