Agora é oficial. O Ministério da Educação (MEC) homologou um parecer do Conselho Nacional de Educação que mantém em cinco anos a formação dos cursos de Direito no Brasil. A homologação aprovou ainda a inclusão de três disciplinas obrigatórias na matriz curricular. Portanto, teremos mudanças, ou melhor, acréscimos, nas próximas provas da OAB. Em resumo, teremos novas disciplinas no Exame de Ordem.
Leia também: Calendário extraoficial OAB 2019.
Novas disciplinas no Exame de Ordem
De acordo com a portaria, os estudantes que ingressarem no curso de Direito a partir de agora vão cursar as disciplinas de Direito Previdenciário, Mediação Conciliação e Arbitragem. Além disso, as faculdades podem inserir no projeto pedagógico de curso matérias como: Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário.
Participação da OAB
O parecer foi formalizado em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/12). A medida era debatida desde outubro e contou com participação efetiva da OAB. Os presidentes da Comissão Nacional de Educação Jurídica e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marisvaldo Cortez Amado e Rogerio Gonçalves, respectivamente, pediram para que o curso não fosse reduzido para três anos e também que houvesse a permanência do Núcleo de Práticas Jurídicas em todas as instituições de Ensino Superior. “A qualidade do ensino jurídico não pode ser flexibilizada em nenhuma hipótese. Os conteúdos inseridos nas novas Diretrizes Curriculares visam aperfeiçoar a formação dos bacharéis de Direito para realidade do mercado profissional”, afirmou Cortez.
Queda de braço
A OAB tem criticado com frequência as autorizações do MEC para criação de novos cursos. Em artigo publicado na ConJur no Dia do Advogado, o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, classificou como estelionato educacional a criação de cursos do modo como está sendo feito.