O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, festejou a sanção da Lei nº 13.793/19, que assegura aos advogados o acesso e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos mesmo sem procuração. A exceção fica apenas para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. A publicação, que representa uma mudança no Estudo da Advocacia, ocorreu nesta sexta-feira (04), no Diário Oficial da União.

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    Mudança no Estudo da Advocacia

    “Esta é mais uma conquista da atual gestão da OAB Nacional para a advocacia brasileira, em virtude do avanço que representa à classe, e para o cidadão. Garantir o acesso a toda documentação de atos processuais não sigilosos é um mecanismo que fomentará o devido processo legal com transparência, algo que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.

    Detalhes do projeto

    O projeto estabelece que documentos em autos eletrônicos deverão ser disponibilizados em uma rede externa que possa ser acessada pelos profissionais da advocacia.

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