A prisão preventiva encontra-se expressamente disposta no Capítulo III, artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal. Consiste em um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou durante a ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.

    A aprovação da Lei 12.403/11 trouxe importantes alterações no sistema de cautelares pessoais no processo penal. A nova Lei traz alterações aos artigos 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Código de Processo Penal, no que diz respeito à prisão processual, fiança, liberdade provisória, e outras demais medidas cautelares.

    Diante da relevância e atualidade da discussão, o Mestre em Ciências Penais e Doutor em Ciências Penais Eugênio Pacelli irá analisar a nova prisão preventiva na Lei 12.403/11, em palestra no 4º Congresso Jurídico Online – Ciências Criminais.

    O evento que reúne, entre os dias 5 e 7 de novembro, grandes juristas da área, com amplo estudo acadêmico e experiência jurídica prática, a fim de integrar as duas esferas do conhecimento. As inscrições para acompanhar a transmissão ao vivo são gratuitas.

                                                                   

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