O caso ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira, 26/08, quando foi necessária a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ. O advogado Marcos Chehab Maleson teve seu microfone desligado pela juíza-titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, Renata Leconte de Souza.

O ato foi totalmente arbitrário, uma vez que o magistrado fazia uso autorizado da palavra para pedir que fosse registrado em ata o fato de uma das testemunhas da outra parte estar acompanhada durante a oitiva.

Posteriormente, Maleson pediu que fossem registrados os pedidos da juíza para que a imagem de uma segunda testemunha fosse religada, já que suspeitava-se que ela pudesse estar sendo instruída. No entanto, recebeu nova negativa da juíza. De acordo com Maleson:

A juíza justificou afirmando que a teleaudiência estava sendo gravada, portanto não precisaria registrar meus requerimentos em ata. Mas uma coisa não exclui a outra. E ao cortar a minha palavra, ela feriu o Estatuto da Advocacia (Artigo 7º, inciso X)

A audiência virtual visava ouvir testemunhas num processo de carta precatória, no qual a OAB/RJ é amicus curiae. Maleson é conselheiro da Seccional e secretário-geral da Comissão da Justiça do Trabalho da entidade. Ao se manifestar sobre o caso, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, disse que:

Desligar o áudio de um advogado é uma violência cometida no ambiente tecnológico. Numa audiência física, a juíza não teria como fazer com que um colega cale a boca, só com força policial. É um caso patente de abuso de poder

Maleson contatou a Comissão de Prerrogativas quando soube do microfone desligado

Maleson foi avisado por seu sócio de que teve seu microfone desligado pela juíza. Nesse momento, ele acionou a Comissão de Prerrogativas pelo WhatsApp. Foi então que a procuradora da comissão, Deborah Goldman, entrou na chamada.

O comportamento abusivo e grosseiro da magistrada foi, então, estendido a Goldman, quando esta reforçou o pedido do colega, pedindo também urbanidade no tratamento, evocando o Artigo 6º, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia. Depois de muita insistência, a juíza registrou os requerimentos. Goldman afirma:

Reforcei a todo momento que o registro em ata era um direito do advogado e não uma faculdade da magistrada. E poder usar a palavra resguarda o direito ao contraditório e à ampla defesa […] A juíza elevou o tom de voz ao falar comigo e me senti desrespeitada diversas vezes com as negativas dela de incluir os trechos do Estatuto que estavam sendo violados

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