Atenção mulheres advogadas. A partir de 2021, as “doutoras” terão direito a ocupar pelo menos 30% dos cargos diretivos na Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão foi determinada através de uma alternação no Regulamento Geral da OAB realizada em sessão do Conselho Pleno. A alteração no Regulamento Geral exige que as chapas observem em sua composição o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo para todos os órgãos diretivos da entidade. Vamos saber mais detalhes sobre esta Alteração no Regulamento Geral da OAB.

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    Alteração no Regulamento Geral da OAB

    Para entender melhor, em suma, vejam que doravante, no mínimo, 30% dos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções passarão a ser ocupados por advogadas mulheres.

    Fala do presidente da OAB Nacional

    “Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País”.

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