Atenção, OABeiros! A Juíza Federal, Manoela de Araújo Rocha, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), determinou a anulação da questão 76 (prova tipo 2 – verde) do XXXII Exame de Ordem.

O pedido foi concedido em caráter de tutela de urgência, em processo movido por bacharela reprovada na 1.ª fase do Exame.

Segundo o advogado que representa a examinanda, a pontuação deve ser atribuída a todos os participantes do Exame de Ordem, mesmo os que não ingressaram com ações judiciais.

Ainda segundo o advogado, a questão, colacionada abaixo, trata do rito sumário do processo do trabalho, que não está previsto no edital do Exame de Ordem.

O advogado argumentou, ainda, que a candidata ingressou com recurso contra a questão, mas que obteve resposta idêntica à de outras questões recorridas, o que seria teratológico.

A decisão da Magistrada

Conforme a decisão da Juíza Federal, a OAB deve atribuir a pontuação à candidata, sob multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Ainda, deve permitir a sua participação na 2.ª fase do XXXIII Exame de Ordem.

Em sua decisão, explicou que o Poder Judiciário não exerce controle sobre questões de concursos públicos. No entanto, o caso diferiria, pois, o conteúdo da questão não é previsto no edital, que se refere apenas aos procedimentos comum e sumaríssimo.

Vejamos o que trouxe o edital do XXXII EOAB no tocante ao cobrado em matéria de Direito Processual do trabalho:

“Assim, ao menos neste primeiro, parece-me que a questão impugnada não é compatível com a previsão editalícia, como estabeleceu o Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral” disse ela.

Processo n. 1061639-93.2021.4.01.3300

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