Tem muita gente ansiosa a respeito da possibilidade real da anulação de questões no XXVI Exame de Ordem. Ainda nem começou o prazo recursal, mesmo assim  é grande a expectativa sobre o tema. A 1ª Fase já começou gerando polêmica por conta de erro de digitação do gabarito, o que levou a FGV a retificar o gabarito da prova tipo 2 – verde. Isso já levantou um caloroso debate. Sem falar nas questões de Civil que foram criticadas por nossos professores e a repetição de questões observadas na prova de Filosofia. Vamos então comentar sobre Anulação de questões OAB.

    Leia também: FGV repete questões na Prova OAB.

    Anulação de questões OAB: o que de fato pode acontecer

    A OAB notadamente não se sensibiliza diante da vastidão de reclamações que chegam acerca da aplicação do Exame de Ordem. É assim desde os tempos do Cesp / UnB. Porém, a FGV costuma corrigir rapidamente os erros que comete, como no caso do gabarito verde. Isso levanta uma chance real de  termos anulações nesta edição da prova OAB. Para se ter uma ideia, nos Exames XXII, XXIII e XXIV, apenas uma questão fora anulada. Já no XXV, nenhuma.

    As questões de Filosofia

    O Edital não é claro no tocante a anulação de questões que não sejam inéditas. Todavia, repetir um questionamento foge totalmente da real utilidade do Exame de Ordem. Por conta disso, no VII Exame de Ordem, em 2012, quatro questões foram anuladas por conta da repetição em provas anteriores.

    Vejamos algumas possibilidades de Anulação de questões OAB

    RECURSO DA QUESTÃO 18 – DIREITOS HUMANOS, PROVA BRANCA.

    Questão 18

    Um jovem congolês, em função de perseguição sofrida no país de origem, obteve, há cerca de três anos, reconhecimento de sua condição de refugiado no Brasil. Sua mãe, triste pela distância do filho, decide vir ao Brasil para com ele viver, porém não se enquadra na condição de refugiada. Com base na Lei brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados, cabe a você, como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, orientar a família. Assinale a opção que apresenta a orientação correta para o caso.

    1. A) As medidas e os direitos previstos na legislação brasileira sobre refugiados se aplicam somente àqueles que tiverem sido reconhecidos nessa condição. Por isso, a mãe deve entrar com o pedido de refúgio e comprovar que também se enquadra na condição.
    2. B) Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela; por isso, ela pode obter autorização para residência no Brasil.
    3. C) A lei brasileira que trata de refúgio prevê a possibilidade de que pai e mãe tenham direito à residência caso o filho ou a filha venham a ser considerados refugiados, mas a previsão condiciona esse direito a uma avaliação a ser feita pelo representante do governo brasileiro.
    4. D) Para que a mãe possa viver no Brasil com seu filho ou sua filha, ela deverá comprovar que é economicamente dependente dele ou dela, pois é nesse caso que ascendentes podem gozar dos efeitos da condição de refugiado reconhecida a um filho ou a uma filha.

    Gabarito indicado pela banca: LETRA B.

    Como a banca perguntou de acordo com a Lei Brasileira, qual seja, a 9474/97, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências, o gabarito correto é a LETRA D.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.

    Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TÍTULO I

    Dos Aspectos Caracterizadores

    CAPÍTULO I

    Do Conceito, da Extensão e da Exclusão

    (…)

    SEÇÃO II

    Da Extensão

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

     

    Cristiano Sobral:

    A questão 44 prova azul de Direito do Consumidor, cabe claramente recurso. Confesso a minha dor, quando fui analisar a questão! Uma confusão e que apresentava muitos temas,como: afastamento da responsabilidade do fornecedor, afastamento de interesso Processual do Consumidor adquirente, publicidade enganosa e nulidade do contrato por ter uma cláusula abusiva. A menos errada pode ser a A? Sim! Mas será correto marcar uma questão errada? Não estamos aqui para isso, marcar a menos errada. O que está certo na A? Assim, esperamos que o examinador anule a questão, por não apresentar nada certo.

     

    Professora Sabrina Dourado:

    CONSIDERAÇÕES ACERCA DA QUESTÃO 56 DE PROCESSO CIVIL (caderno azul)
    A questão 56 do caderno Azul, de Processo Civil, merece anulação, dado o fato de que possui duas respostas a serem assinaladas.
    A temática versava acerca das AÇÕES DE FAMÍLIA, cujo procedimento está expresso nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil.
    De logo, eliminamos a possibilidade de marcação das alternativas “B” e “C”. Na letra “B”, o erro estava expresso na afirmação de que a participação dos advogados à audiência de mediação era “facultativa”, contrariando o texto do artigo 695, par. quarto do CPC. Outrossim, a letra “C” estava errada, na medida em que apontava a inviabilidade de realização de mais de uma sessão de audiência de medição, contrariando o disposto no artigo 696 do CPC.
    Pois bem, feitas estas considerações, percebe-se que as outras duas alternativas (“A” e “D”) estavam corretas.
    A letra “D”, considerada correta pela banca, de fato, apresentava afirmação correta ao dispor que seria lícito às partes requerer a suspensão do processo para se submeterem à mediação extrajudicial, uma vez que tal possibilidade é autorizada pelo parágrafo único do artigo 694, CPC.
    Contudo, a banca foi “infeliz” ao considerar errada a afirmativa contida na letra “A”. Dita alternativa afirmava que, havendo interesse de incapaz, o ministério público seria intimado para participar da audiência de mediação.
    Ao nosso ver, a banca examinadora (FGV) não deveria ter considerado errada a afirmação por duas razões: A primeira, pelo fato de que a participação do órgão ministerial é necessária nas ações onde há presença de incapazes, a teor do disposto no artigo 698, CPC, sendo certo que aludido artigo NÃO ESPECIFICA qual seria o momento procedimental da obrigatoriedade de participação. A segunda, porque o próprio texto do mencionado artigo fala que o órgão ministerial será ouvido “previamente” à homologação de acordo, o que indicaria a sua presença na audiência de mediação, haja vista que lá poderia ser lavrado o respectivo acordo.
    É verdade que alguém poderia até indagar: Mas o acordo não poderia ser lavrado em audiência e o Ministério Publico ouvido posteriormente??? Ora, isso vai depender da sistemática dos trabalhos realizados em cada juízo, sendo certo que alguns irão realizar audiência com a presença do MP e outros irão intima-lo após tal audiência para que se pronuncie sobre o acordo firmado. Mas isso seria uma grande prova de que afirmativa deste tipo não deveria ser tratado em exame de primeira fase, ante a inexatidão da informação.
    Diante do exposto, seria mais “sensato” considerar como corretas as alternativas “A” e “D”, segundo as razões expostas.

    Professor Roberto Figueiredo:

    RECURSO QUESTÃO 35 PROVA AZUL DIREITO CIVIL.

    1. A QUESTÃO.

    A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções. As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte.

    Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu:

    1. A) estado de perigo.
    2. B) dolo.
    3. C) lesão.
    4. D) erro.

     

    1. O RECURSO.

    Apesar de o gabarito sugerir o instituto da lesão como resposta, a assertiva utiliza as expressões “aproveitou a ocasião” e “ premente necessidade dos moradores”, de modo a caracterizar o “dolo de aproveitamento” e a “ premente necessidade”, configuradoras do instituto do estado de perigo, na forma do art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. Houve a necessidade. A questão afirmou existir “premente necessidade”, configurada pela “tempestade de grandes proporções”. Houve o conhecimento da outra parte, tendo em vista afirmar a questão que Antônio “aproveitou a ocasião”. Por outro lado, a lesão envolve risco patrimonial, enquanto que o estado da necessidade risco pessoal. No caso, o risco pessoal foi afirmando pela “premente necessidade” e também poderia se caracterizar pela “inundação de suas casas” e de seus “locais de trabalho”, afinal de contas houve uma “tempestade de grandes proporções”. Nestes termos, deve ser provido o recurso para acolher o estado de perigo como gabarito.

     

     

    Share.