Atenção, OABeiros! A OAB realizou duas alterações no edital da 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem. A primeira diz respeito à possibilidade que estava prevista no edital, para que candidatos com febre realizem a prova em sala extra, e a segunda diz respeito ao uso de máscaras com hastes de metal, antes proibido. Veja mais:

    Candidatos com febre não poderão realizar a prova

    Anteriormente, a orientação era de que candidatos teriam a temperatura auferida na entrada e os candidatos com febre seriam realocados para uma sala isolada dos demais.

    Agora, os candidatos que forem detectados com febre serão impossibilitados de realizar a prova.

    Lembrando que o critério do edital determina que a temperatura máxima permitida é de 37,8ºC.

    Candidatos com febre não poderão fazer a prova da OAB

    Aceitação de máscara N95 com haste de metal

    A segunda alteração no edital diz respeito à possibilidade de utilização de máscara N95, considerado o modelo mais seguro, ele agora é permitido pela OAB.

    Antes, o edital impedia a utilização de modelos de máscara que possuíssem hastes de metal.

    Possibilidade de máscaras N95

    A íntegra do documento de retificação do edital pode ser lida aqui.

    Lembramos também que a consulta aos locais de prova já está disponível na página da OAB.

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