Atenção, OABeiros! A OAB realizou duas alterações no edital da 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem. A primeira diz respeito à possibilidade que estava prevista no edital, para que candidatos com febre realizem a prova em sala extra, e a segunda diz respeito ao uso de máscaras com hastes de metal, antes proibido. Veja mais:
Candidatos com febre não poderão realizar a prova
Anteriormente, a orientação era de que candidatos teriam a temperatura auferida na entrada e os candidatos com febre seriam realocados para uma sala isolada dos demais.
Agora, os candidatos que forem detectados com febre serão impossibilitados de realizar a prova.
Lembrando que o critério do edital determina que a temperatura máxima permitida é de 37,8ºC.
Aceitação de máscara N95 com haste de metal
A segunda alteração no edital diz respeito à possibilidade de utilização de máscara N95, considerado o modelo mais seguro, ele agora é permitido pela OAB.
Antes, o edital impedia a utilização de modelos de máscara que possuíssem hastes de metal.
A íntegra do documento de retificação do edital pode ser lida aqui.
Lembramos também que a consulta aos locais de prova já está disponível na página da OAB.
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