A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei (PL) 4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. A proposta segue para a partir de agora para votação no plenário. A OAB comemorou a decisão que abre caminho para a contratação de advogados sem licitação.

    Detalhes do PL que libera contratação de advogados sem licitação

    O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. Os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização.

    Lei atualmente em vigor

    A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906.

    O pai da matéria

    Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto recebeu voto favorável, com emenda de redação do relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Para Veneziano, além de louvável, a aprovação do projeto é oportuna por extinguir uma controvérsia jurídica em torno das qualificações do advogado.

    Justificativa do PL

    “Muitos profissionais estão sendo condenados pela pretensa prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhes são próprias, e em hipóteses em que a licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, pontuou Veneziano no parecer.

     

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