Uma das características da 2ª Fase do Exame da Ordem é a possibilidade de consulta da legislação durante a prova. Na primeira fase, objetiva, no entanto, essa consulta não pode ser realizada. A consulta pode ser feita por meio de Códigos Organizados e o Vade Mecum, desde que não seja comparada ou anotada. Apesar disso, é permitido marcar a legislação compilada para auxiliar na identificação mais rápida de artigos e súmulas. Muitos alunos, porém, ainda têm dúvidas em relação a como fazer essa marcação da maneira correta, então reunimos algumas dicas sobre isso.
MATERIAIS DE CONSULTA
Segundo o edital do XXXI Exame de Ordem, a consulta à legislação geral é permitida, desde que não seja comentada, comparada ou anotada. Os códigos organizados e o Vade Mecum também podem ser utilizados, desde que não possuam nenhuma anotação, comentário ou remissão doutrinária.
Por outro lado, são expressamente proibidos, além dos já citados, livros de doutrina ou remissões doutrinárias; anotações pessoais ou transcrições feitas pelo próprio candidato ou qualquer outra pessoa; dicionários jurídicos ou da língua portuguesa; jurisprudência e informativos dos tribunais; cópias reprográficas ou impressas da internet de leis, súmulas, orientações jurisprudenciais.
COMO REALIZAR AS MARCAÇÕES
São permitidas remissões com marca-textos, lápis, caneta esferográfica comum, clipes de cores distintas para separar e marcar páginas. É importante lembrar, no entanto, que devem ser realizadas apenas remissões, ou seja, a simples indicação do local de determinada lei, artigo, ou súmula, não é permitido acrescentar informações extras, como a estruturação de uma peça jurídica, por exemplo.
Destacamos, ainda, que em 2016, a FGV fez uma grande mudança na lista de materiais permitidos para marcação no Vade Mecum. Com ela, determinou-se que os pequenos separadores de código autocolantes, tão utilizados entre estudantes de Direito, passaram a ser proibidos se estiverem em branco.