Olá, Oabeiros! Estamos continuando nossa jornada rumo à aprovação! E hoje, a trilha de conteúdos vai te ajudar a gabaritar a disciplina de tributário no XXXIV exame. Não negligencie, pois é uma matéria que equivale a 05 questões no exame de ordem.

    Pensando nas melhores formas de gabaritar a disciplina, nossa equipe de Inteligência analisou os últimos 10 anos de provas. Confira abaixo a recorrência e a nossa super revisão dos principais temas.

                                 RECORRÊNCIA DIREITO TRIBUTÁRIO NA OAB
    IMPOSTOS EM ESPÉCIE 32 VEZES
    CRÉDITO TRIBUTÁRIO 17 VEZES
    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPONSABILIDADE 15 VEZES
    PRINCÍPIOS E IMUNIDADES 14 VEZES
    DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL 12 VEZES

     

    DIREITO TRIBUTÁRIO: FOCO NA REVISÃO

    Apesar de um extenso conteúdo, a prova de tributário possui alguns assuntos chaves. Desse modo, priorizá-los é essencial para gabaritá-la.

    Confira abaixo a revisão dos principais temas da matéria:

    Impostos em Espécie

    O imposto, primeira espécie tributária prevista no artigo 145 da Constituição Federal de 1988, “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”, a teor do artigo 16 do Código Tributário Nacional. Da literalidade desse dispositivo legal se depreende uma primeira característica relevante: a não vinculação de seu fato gerador a uma determinada ação por parte do Estado.

    Impostos Federais

    Os impostos nominados de competência da União foram discriminados pelo constituinte nos
    incisos do art. 153 da CF/1988

    (1) Imposto de Importação (II);
    (2) Imposto de Exportação (IE);
    (3) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR);
    (4) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    (5) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos
    e Valores Mobiliários (IOF);
    (6) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
    (7) Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Imposto de Importação (II)

    Definido pelo artigo 153, inciso I, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros”, o Imposto de Exportação funciona como um mecanismo de controle sobre o comércio internacional, ostentando notória função extrafiscal.

    tributário
    tributário

    Imposto de Exportação (IE)

    Definido pelo artigo 153, inciso II, da CF/1988, segundo o qual “compete à União instituir impostos sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados”, o Imposto de Exportação,
    assim como o tributo anterior, é dotado de função extrafiscal, uma vez que também objetiva regular as relações comerciais exteriores.

    OBSERVAÇÃO: O Imposto de Exportação não recai sobre produto estrangeiro que entra em território nacional para simples trânsito ou participação em feira, pois nesses casos não há o propósito de internalizá-lo no País, inexistindo, assim, nacionalização (PAULSEN, 2017).

    tributário IE
    tributário IE

    Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

    Definido pelo art. 153, inciso III, da CF/1988, segundo o qual “compete à União instituir impostos
    sobre renda e proventos de qualquer natureza”, o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
    Natureza, mais conhecido apenas como Imposto de Renda (IR), tem incontestável função fiscal, incidindo sobre o acréscimo patrimonial das pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ).

    Quanto aos termos que dão nome ao tributo, Paulsen (2017) explica que a renda é o acréscimo patrimonial produto do capital ou do trabalho (exemplos: aluguel e salários, respectivamente), ao passo que proventos são os acréscimos que não se enquadram no conceito de renda (exemplos: loteria e pensões).

    tributário
    tributário

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Definido pelo artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “compete à
    União instituir impostos sobre produtos industrializados”, o IPI se presta a tributar operações que
    envolvam produtos atingidos por um processo de industrialização.

    tributário
    tributário

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF)

    Definido pelo artigo 153, inciso V, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “compete à
    União instituir impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
    mobiliários”, o IOF, comumente conhecido pela locução “Imposto sobre Operações Financeiras”, possui
    função extrafiscal, uma vez que objetiva regular o funcionamento do mercado financeiro.

    tributário
    tributário

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

    Definido pelo artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “compete à
    União instituir impostos sobre propriedade territorial rural”, o ITR atua como um instrumento de garantia da função social da propriedade.

    tributário
    tributário

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

    Definido pelo artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

    No entanto, a União, até o presente momento, não exerceu tal competência, de forma que o
    tributo, consequentemente, não foi efetivamente instituído.

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    Direito Processual do Trabalho
    Direito tributário
    Veja também: Como gabaritar a prova de ética na OAB?
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