Vamos a mais uma dica da nossa série Domingão OAB. Faltando exatamente sete dias para a 1ª Fase do XXXI Exame de Ordem, vamos ajudar a fixar bem alguns assuntos relevantes. A dica de hoje fala sobre Compra e venda de Ascendente para Descendente. O tema se refere a Direito Civil e quem trata do assunto é o professor do CERS Roberto Figueiredo. Em um vídeo, ele alerta para a importância deste apontamento previsto no Art. 496 do Código Civil Brasileiro. Confira o vídeo e fortaleça ainda mais sua preparação visando a prova objetiva OAB, que já acontece no próximo domingo, 09 de fevereiro.

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    Domingão OAB: Compra e venda de Ascendente para Descendente

    Art496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Confira o vídeo:

     

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