O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14, algumas mudanças na Lei Maria da Penha. A media visa facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e também da Polícia, através dos delegados da Polícia Civil. Entretanto, a medida protetiva ao delegado de polícia quando o município não for sede de comarca. Entenda como Delegados poderão aplicar medidas protetivas a partir de alterações na Lei Maria da Penha.
Delegados poderão aplicar medidas protetivas
Além do afastamento imediato do agressor, através da medida protetiva, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. Outra mudança prevê ainda que, quando as medidas forem determinadas por delegado, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada. Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
Principais mudanças:
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.