Olá, futuros advogados e futuras advogadas!

    A jornada de estudos rumo à aprovação está com tudo? Esperamos que esteja com todo gás! Para turbinar ainda mais a sua preparação nós preparamos uma super dica sobre o instituto da Adoção, com um dos conteúdos mais recorrentes no Exame de Ordem.

    Vamos Juntos!

    Leia também:Dica 1° Fase OAB: jornada de trabalho

    CONCEITO 📚

    A adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o(s) adotante(s) e adotado, independentemente de qualquer relação natural ou biológica de ambos.

    Em regras gerais, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizada pela Constituição Federal em seu artigo 227, §5o, que determina que “a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.” É importante destacar, ainda, que o ECA passou por algumas modificações com a Lei
    12.010/09.

    No ECA, a adoção é regida nos artigos 39 a 52, nos quais estão dispostos também os requisitos para que se concretize a adoção. Observa-se o artigo 39 do referido dispositivo:

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o
    disposto nesta Lei.
    § 1 o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer
    apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou
    adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do
    art. 25 desta Lei.
    § 2 o É vedada a adoção por procuração.
    § 3 o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de
    outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos
    e os interesses do adotando.

    CAI EM PROVA! 🚨

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXIX – Primeira Fase
    Júlio, após completar 17 anos de idade, deseja, contrariando seus pais adotivos, buscar informações sobre a sua origem biológica junto à Vara da Infância e da Juventude de seu domicílio. Lá chegando, a ele é informado que não poderia ter acesso ao seu processo, pois a adoção é irrevogável. Inconformado, Júlio procura um amigo, advogado, a fim de fazer uma consulta sobre seus direitos.

     

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta para Júlio.

    A)Ele poderá ter acesso ao processo, desde que receba orientação e assistência jurídica e psicológica.
    B)Ele não poderá ter acesso ao processo até adquirir a maioridade.
    C)Ele poderá ter acesso ao processo apenas se assistido por seus pais adotivos.
    D)Ele não poderá ter acesso ao processo, pois a adoção é irrevogável.

    Gabarito: letra A

    FONTE JURÍDICA: art.48 do ECA

    OABeiros esperamos que tenha curtido essa dica e que seja fundamental para sua aprovação.

    Vamos Juntos!

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