Olá, futuros advogados e futuras advogadas!
Se você está na maratona de estudos para a OAB deve saber que um dos conteúdos primordiais do Direito Civil são os vícios redibitórios. Por isso, preparamos este conteúdo para auxiliar você na preparação de sua aprovação.
Vamos juntos!
CONCEITO
Vícios redibitórios são defeitos sempre ocultos, segundo a doutrina, em coisas que foram recebidas por meio de um contrato bilateral comutativo, ou através de doações onerosas. Estes vícios, por sua vez, tornam a coisa imprópria para o uso ou, diminuem seu valor. Este dispositivo é tratado no Código Civil, entre os arts. 441 a 446, sendo aplicável aos contratos civis.
O adquirente prejudicado pelo vício redibitório utilizar as ações edilícias, nos termos do art. 442 do CC; onde o adquirente faz a dispensa do recebimento da coisa, exigindo a devolução do valor das prestações que já foram efetuadas referentes ao objeto contratual, o que desfaz o contrato.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS X ERRO
O vício redbitório não pode ser confundido com o erro porque no caso de vício redibitório o problema atinge a coisa em vi, prevista no objeto do contrato; enquanto no erro o vício é do consentimento, ao passo que atinge a vontade, posto que a pessoa se engana sozinha em relação a um elemento do negócio celebrado.
CAI EM PROVA 🚨
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem Unificado – IX – Primeira Fase
Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança.
Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, assinale a afirmativa correta.