Olá, OABeiro! Vamos turbinar sua preparação para a OAB? Se você está por dentro dos conteúdos com maior incidência no Exame, deve saber que Direito Civil é uma das disciplinas com grande impacto devido seu número de questões na prova. Hoje, vamos tratar de um dos temas mais “queridos” da FGV, a responsabilidade civil.

    Então? Vamos juntos!?

    O que é a Responsabilidade Civil?

    A responsabilidade civil é uma forma de contraprestação cujo objetivo é o de restaurar um equilíbrio moral ou patrimonial desfeito. Dessa maneira, a Responsabilidade Civil compõe o âmbito do Direito Obrigacional.

    A base de suas previsões são os Artigos 927 e 954 do Código Civil, os quais trazem a consequência do Dever de Indenizar. Em outras palavras, a responsabilidade civil consiste na obrigação que uma pessoa tem de reparar o dano causado a outra, decorrente da violação de uma norma jurídica preexistente contratual ou extracontratual.

    Elementos da responsabilidade civil

    São 3 os elementos ou requisitos para configurar uma conduta que gere dano ou prejuízo a outrem: culpa, nexo de causalidade e dano. Além disso, tem-se também a ação ou omissão, isto é, o fator gerador da responsabilidade civil (que é, por alguns doutrinadores, considerada como 4º requisito da responsabilidade civil).

    Culpa

    Em primeira oportunidade, a culpa está relacionada ao surgimento do prejuízo sem o ânimo, ou desejo de constituí-lo. De forma estrita, a culpa é compreendida a partir de três situações: imperícia imprudência e/ou negligência.

    responsabilidade civil

    É importante salientar que, no âmbito da responsabilidade civil, é irrelevante a diferenciação entre o dolo e a culpa strictu sensu. Isto se dá porque o enfoque principal desse instituto não é a punição do agente, mas a indenização/reparação da vítima – desse modo, mais importa a extensão do dano que o nível de culpa do agente.

    Tal raciocínio é encontrado no Código Civil/2002 nos artigos 944 e 945, os quais dispõem:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Nexo de causalidade

    O nexo de causalidade caracteriza-se como a relação de causa e efeito existente entre o ato e o resultado gerado por ele. A fim de que se determine a responsabilidade civil do agente, é indispensável que o dano tenha sido ocasionado pela conduta do agente, havendo entre às duas uma relação de evidente causa e efeito.

    Este elemento, portanto, é o enleio entre a causa e o efeito, configurando-se como elemento imaterial da responsabilidade civil.

    Dano

    Rui Stoco trata do dano na responsabilidade civil:

    O dano é, pois, elemento essencial e indispensável à responsabilização do agente, seja essa obrigação originada de ato ilícito ou de inadimplemento contratual, independente, ainda, de se tratar de responsabilidade objetiva ou subjetiva (STOCO, 2007, p. 128).

    Maria Helena Diniz, por sua vez, dispõe que “o dano pode ser definido como a lesão (diminuição ou destruição) que, devido a um certo evento, sofre uma pessoa, contra a sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral” (DINIZ, 2006).

    Como já visto, o dano enquanto requisito basilar da responsabilidade civil pode ser tanto de caráter material como moral/imaterial. O dano material caracteriza-se como dano gerado a um bem jurídico de valor econômico, agressão diretamente à vítima (acarretando em despesas médicas) ou prejuízo a um bem que integra seu patrimônio. Desse modo, entende-se que o dano material é associado ao prejuízo a um patrimônio, bem de valor, à própria vítima ou a um bem palpável.

    Por outro lado, o dano imaterial não está relacionado ao patrimônio da vítima, mas sim aos seus direitos de personalidade – isto é, à imagem, liberdade, honra, dentre outros dispostos no artigo 5º da Constituição Federal. Diz respeito, portanto, à lesão de cunho moral, não pecuniário, uma vez que recai sobre a honra, imagem e reputação da vítima, e não sobre seus bens ou sob seu patrimônio.

    Responsabilidade Subjetiva e Objetiva

    Conforme a regra geral, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, auferida mediante a comprovação
    de culpa de quem praticou o ato. Porém, excepcionalmente, nos casos previstos em lei, a responsabilidade será objetiva. Nesses casos, não há necessidade de comprovação de culpa do agente.

    Ato ilícito

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    Ato ilícito é o ato praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direitos e causando prejuízos a outrem. Diante da sua ocorrência, a norma jurídica cria o dever de reparar o dano, o que justifica o fato de ser o ato ilícito fonte do direito obrigacional.

    Abuso de direito

    Por sua vez, o abuso de direito é o ato que originariamente lícito, mas exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes, ou seja, é um ato praticado em exercício irregular ou imoderado de um direito.

    Indenização

    Por fim, a indenização é uma compensação pelo prejuízo causado. Logo, ela é medida pela extensão do dano causado também considerando a ação da vítima.

    Além disso, há possibilidades de pagamentos de alimentos na compensação. Esta hipótese se relaciona ao resultado do ato ilícito. Nesse sentido, é necessário o impedimento da realização do ofício habitual da vítima, ou o comprometimento da sua realização.

    Por conseguinte, é possível o cabimento de indenização em prejuízos causados por atos lícitos. No entanto, nestes casos, a licitude será considerada para determinar o valor devido, cabendo ação de regresso do condenado, em face do verdadeiro causador do dano.

    HORA DE TESTAR O APRENDIZADO 🚨

    O conteúdo da responsabilidade civil é bastante completo. Já passamos pelos tópicos essenciais da matéria. Agora, é hora de questionar e solucionar as dúvidas por meio das questões. Vamos fazer um pequeno teste?

    CAI EM PROVA! 🚨

    XXIX EXAME DE ORDEM – FGV – 2019

    Márcia transitava pela via pública, tarde da noite, utilizando uma bicicleta que lhe fora emprestada por sua amiga Lúcia. Em certo momento, Márcia ouviu gritos oriundos de uma rua transversal e, ao se aproximar, verificou que um casal discutia violentamente. Ricardo, em estado de fúria e munido de uma faca, desferia uma série de ofensas à sua esposa Janaína e a ameaçava de agressão física. De modo a impedir a violência iminente, Márcia colidiu com a bicicleta contra Ricardo, o que foi suficiente para derrubá-lo e impedir a agressão, sem que ninguém saísse gravemente ferido. A bicicleta, porém, sofreu uma avaria significativa, de tal modo que o reparo seria mais caro do que adquirir uma nova, de modelo semelhante De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    A) Lúcia não poderá ser indenizada pelo dano material causado à bicicleta.
    B) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta, mas não
    terá qualquer direito de regresso.
    C) Apenas Ricardo poderá ser obrigado a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta.
    D) Márcia poderá ser obrigada a indenizar Lúcia pelo dano material causado à bicicleta e terá
    direito de regresso em face de Janaína.

    Comentário:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Art. 930. No caso do, inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I).

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    XXVII EXAME DE ORDEM – FGV – 2018:

    Perpétua e Joaquim resolveram mover ação de indenização por danos morais contra um jornal de grande circulação. Eles argumentam que o jornal, ao noticiar que o filho dos autores da ação fora morto em confronto com policiais militares, em 21/01/2015, publicou o nome completo do menor e sua foto sem a tarja preta nos olhos, o que caracteriza afronta aos artigos 17, 18, 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses artigos do ECA proíbem a divulgação da imagem e da identidade de menor envolvido em ato infracional. Diante dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

    A) O jornal agiu com abuso no direito de informar e deve indenizar pelos danos causados.
    B) O jornal não incorreu em ilícito, pois pode divulgar a imagem de pessoa suspeita da prática
    de crime.
    C) Restou caracterizado o ilícito, mas, tratando-se de estado de emergência, não há indenização
    de danos.
    D) Não houve abuso do direito ante a absoluta liberdade de expressão do jornal noticiante.

    Comentário:

    O Artigo 247, parágrafo primeiro, do ECA, diz que é infração administrativa divulgar, total
    ou parcialmente, fotografia de criança e adolescente em ato infracional ou até mesmo
    ilustração que permita sua identificação, de forma direta ou indireta. Ou seja o jornal correu
    em ilícito e ele não poderia divulgar a imagem que identificasse o adolescente ou criança
    sem autorização.
    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
    moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade,
    da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

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