Olá, OABeiro!

    Está com todo gás na preparação para a OAB? Esperamos que sim! Para impulsionar ainda mais seus estudos preparamos essa super dica de Direito Civil!

    Vamos Juntos!

    O assunto de hoje é a convenção do condomínio. Tema muito recorrente na área do Direito Civil, o assunto é tratado, inclusive, na Súmula 260 do STJ. O documento fala sobre registro e validade da convenção do condomínio. Confira todos os detalhes em um vídeo do professor Roberto Figueiredo, prof. de Direito Civil do CERS cursos online.

    Leia também: Direito Civil: a dica dos 16 anos

    Dica OAB: a convenção do condomínio

    A súmula 260 do STJ diz: A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Aproveite a dica e memorize esta informação. Certamente, pode ser de grande utilidade nos estudos e bom rendimento no dia da prova. Fique ligado por quem tem dica a qualquer momento.

    Confira o vídeo:

    CAI EM PROVA

    Para turbinar ainda mais esse conteúdo você precisa resolver questões, pois você irá conhecer o perfil da banca e se munir de qualquer surpresa.

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem Unificado – XX – Primeira Fase

    Vítor, Paulo e Márcia são coproprietários, em regime de condomínio pro indiviso, de uma casa, sendo cada um deles titular de parte ideal representativa de um terço (1/3) da coisa comum. Todos usam esporadicamente a casa nos finais de semana. Certo dia, ao visitar a casa, Márcia descobre um vazamento no encanamento de água. Sem perder tempo, contrata, em nome próprio, uma sociedade empreiteira para a realização da substituição do cano danificado. Pelo serviço, ficou ajustado contratualmente o pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais).
    Tendo em vista os fatos expostos, assinale a afirmativa correta.
    A) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente de qualquer um dos condôminos.
    B) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que, por sua vez, tem direito de regresso contra os demais condôminos.
    C) A empreiteira não pode cobrar a remuneração contratualmente ajustada de Márcia ou de qualquer outro condômino, uma vez que o serviço foi contratado sem a prévia aprovação da totalidade dos condôminos.
    D) A empreiteira pode cobrar a remuneração ajustada contratualmente apenas de Márcia, que deverá suportar sozinha a despesa, sem direito de regresso contra os demais condôminos, uma vez que contratou a empreiteira sem o prévio consentimento dos demais condôminos.

    GABARITO: LETRA B

    FONTE JURÍDICA: Lei seca (arts.1.315 e 1.318, do CC/02)

     

    Futuros advogados e futuras advogadas insistam, persistam e não desistam!

    Vamos juntos!

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