Olá, OABeiro!

    Se você está se preparando para a 1° fase do Exame de Ordem deve saber que Direito Civl é uma disciplina com grande peso. Pensando em você preparamos especialmente essa dica sobre o Direito das Obrigações. Tema muito pertinente e recorrente na área do Direito Civil, cobrado várias vezes na 1ª Fase da OAB. A dica de hoje, em vídeo, trata especificamente do Perecimento na obrigação de dar coisa certa. Confira todos os detalhes em um vídeo do professor Roberto Figueiredo, prof. de Direito Civil do CERS cursos online.

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    Conceito

    No âmbito do Direito Civil, as obrigações consistem no vínculo de direito, que subordina determinada pessoa (devedor) em benefício de outra (credor) a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, prevista nos artigos 233 a 420 do Código Civil.

    Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento (cumprimento) através de seu patrimônio.

    CAI EM PROVA 

    Para uma preparação com qualidade é fundamental a resolução de questões, por isso selecionamos uma abordagem recente do assunto para turbinar seus estudos:

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX – Primeira Fase

    Lucas, interessado na aquisição de um carro seminovo, procurou Leonardo, que revende veículos usados.

    Ao final das tratativas, e para garantir que o negócio seria fechado, Lucas pagou a Leonardo um percentual do valor do veículo, a título de sinal. Após a celebração do contrato, porém, Leonardo informou a Lucas que, infelizmente, o carro que haviam negociado já havia sido prometido informalmente para um outro comprador, velho amigo de Leonardo, motivo pelo qual Leonardo não honraria a avença.

    Frustrado, diante do inadimplemento de Leonardo, Lucas procurou você, como advogado(a), para orientá-lo.

    Nesse caso, assinale a opção que apresenta a orientação dada.

    A) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, com atualização monetária, juros e honorários de advogado, mas não o seu equivalente.
    B) Leonardo terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, mais o seu equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
    C) Leonardo terá de restituir a Lucas apenas metade do valor pago a título de sinal, pois informou, tão logo quanto possível, que não cumpriria o contrato.
    D) Leonardo não terá de restituir a Lucas o valor pago a título de sinal, pois este é computado como início de pagamento, o qual se perde em caso de inadimplemento.

    Resposta: Letra B

    Fundamentação legal: Lei seca (Art. 418, CC)

    Art. 418.Se a parte que deu as arras (ou sinal) não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

    Dica OAB: Direito das Obrigações

    Confira o vídeo:

    Futuros e futuras advogadas desejamos que este material seja essencial em sua preparação. Persista e não desista!

    Vamos Juntos!

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