Alou guerreiros que vão enfrentar o desafio do XXX Exame de Ordem. Lembrem-se que a 1ª Fase OAB se aproxima e já acontece no dia 20 de outubro. Aqui no Portal Exame de Ordem, a melhor equipe de professores do Brasil produzem, diariamente, conteúdos gratuitos para turbinar a sua preparação. Hoje, o professor de Direito Civil Roberto Figueiredo apresenta um vídeo com uma dica super pertinente para a prova OAB. Ele fala sobre o Obrigações Alternativas. O tema é tratado no Art. 252 do Código Civil Brasileiro e pode cair na prova. Confira a Dica OAB.
Leia também: Dica OAB: Direito das Obrigações.
Dica OAB: Obrigações Alternativas
Confira o vídeo:
Dica OAB: Obrigações Alternativas
Art. 252.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
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