Oabeiro que escolheu como 2ª fase a disciplina de Direito Constitucional, esse post é para você!

    Ao fazer sua inscrição no XXXIV Exame de Ordem, foi  preciso indicar qual a disciplina de sua escolha para a segunda fase OAB. O próximo passo é estar preparado para não ter surpresas no dia da prova! Por isso, preparamos dicas de estudo essenciais para te ajudar a garantir essa aprovação.

    Vamos juntos!

    O que esperar da 2ª fase de Direito Constitucional?

    Se olharmos para as estatísticas, espera-se uma prova tranquila quanto a esta disciplina. Ela está no 1º lugar como disciplina que mais vem garantindo aprovação nos últimos anos.

    Vejamos os principais pontos que julgamos importantes que você esteja atento:

    ❕ Na segunda etapa da prova de Constitucional, os temas mais cobrados são processo legislativo e controle de constitucionalidade. Temas abordados com muita profundidade no curso preparatório por isso, não apresentam dificuldade ao examinando na hora da prova.

    ❕ As questões de controle de constitucionalidade não são extraídas apenas da Constituição ou da Lei. A banca costuma cobrar também a jurisprudência do STF sobre o assunto, por isso, é preciso aprofundar o estudo nesse aspecto.

    ❕ Estudar todas as possibilidades de peças é indispensável na preparação do examinando. Entenda que a peça processual tem a mesma importância da parte das questões, portanto, o examinando precisa estudar através de aulas teóricas e práticas, abordando o conteúdo principal da matéria da forma mais completa possível.

    ❕ As principais recomendações são fazer um curso completo, com boa material e processual, ter em mãos um bom Vade Mecum e seguir as orientações da professora.

    Peças mais cobradas

    Vale ressaltar que, a peça mais cobrada é o Mandado de Segurança, aparecendo em seis exames. Seguido de perto por ADI, solicitado em seis ocasiões.

    Vejamos como foi a incidência de cobrança nas últimas provas de 2ª fase para Direito Constitucional:

    📍 Mandado de Segurança (6 vezes)
    📍 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) (6 vezes)
    📍 Ação Popular (5 vezes)
    ◾ Recurso Ordinário Constitucional (3 vezes)
    ◾ Recurso Extraordinário (2 vezes)
    ◾ Mandado de Injunção Coletivo (1 vez)
    ◾ Ação Civil Pública (1 vez)
    ◾ Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (1 vez)
    ◾ Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) (1 vez)
    ◾ Habeas Data (1 vez)
    ◾ Recurso Extraordinário em ADI (1 vez)
    ◾ Ação Condenatória (1 vez)
    ◾ Apelação em Mandado de Segurança (1 vez)
    ◾ Mandado de Segurança Coletivo (1 vez)
    📍 Reclamação Constitucional (1 vez)  – Tendo sido esta a cobrada no último Exame XXXII.

    Tem mais!

    Além das dicas repassadas acima, nós, da EQUIPE CERS, fizemos uma transmissão extremamente explicativa com dicas de preparação para quem escolheu a disciplina de Direito Constitucional. Confira:

    https://www.youtube.com/watch?v=fxaaKVc9rlU

    Para quem irá fazer a repescagem do XXXIV Exame de Ordem, temos um vídeo exclusivo para você!

    https://www.youtube.com/watch?v=gfbgNpSDY58&list=PLnqH0ID3pX7Dh4I4mFU_V2Gkl3PvdoUg3&index=6

    Preparação

    Se você quiser ir adiantando a sua preparação, conte com nossos cursos direcionados para a 2ª Fase em Direito Constitucional.

    O Curso Preparatório de Direito Constitucional para a 2ª fase do XXXIII – Turma I Exame de Ordem, ministrado pela professora Flavia Bahia, foi concebido para preparar de forma completa e aprofundada os candidatos que irão prestar a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem, seja por repescagem, seja pela primeira vez que irá prestá-lo.

     

    Estruturado com aulas teóricas, práticas, simulados com correção individualizada, simulados com correção em vídeo, o objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, fazê-lo compreender a lógica da prova, permiti-lo identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões e prepará-lo para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação final.

    Para ter acesso a mais informações, confira: Jornada da Aprovação para 2ª Fase da OAB em Direito Constitucional

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