Oabeiro que escolheu como 2ª fase a disciplina de Direito Constitucional, esse post é para você!

Ao fazer sua inscrição no XXXIV Exame de Ordem, foi  preciso indicar qual a disciplina de sua escolha para a segunda fase OAB. O próximo passo é estar preparado para não ter surpresas no dia da prova! Por isso, preparamos dicas de estudo essenciais para te ajudar a garantir essa aprovação.

Vamos juntos!

O que esperar da 2ª fase de Direito Constitucional?

Se olharmos para as estatísticas, espera-se uma prova tranquila quanto a esta disciplina. Ela está no 1º lugar como disciplina que mais vem garantindo aprovação nos últimos anos.

Vejamos os principais pontos que julgamos importantes que você esteja atento:

 Na segunda etapa da prova de Constitucional, os temas mais cobrados são processo legislativo e controle de constitucionalidade. Temas abordados com muita profundidade no curso preparatório por isso, não apresentam dificuldade ao examinando na hora da prova.

 As questões de controle de constitucionalidade não são extraídas apenas da Constituição ou da Lei. A banca costuma cobrar também a jurisprudência do STF sobre o assunto, por isso, é preciso aprofundar o estudo nesse aspecto.

 Estudar todas as possibilidades de peças é indispensável na preparação do examinando. Entenda que a peça processual tem a mesma importância da parte das questões, portanto, o examinando precisa estudar através de aulas teóricas e práticas, abordando o conteúdo principal da matéria da forma mais completa possível.

As principais recomendações são fazer um curso completo, com boa material e processual, ter em mãos um bom Vade Mecum e seguir as orientações da professora.

Peças mais cobradas

Vale ressaltar que, a peça mais cobrada é o Mandado de Segurança, aparecendo em seis exames. Seguido de perto por ADI, solicitado em seis ocasiões.

Vejamos como foi a incidência de cobrança nas últimas provas de 2ª fase para Direito Constitucional:

Mandado de Segurança (6 vezes)
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) (6 vezes)
Ação Popular (5 vezes)
 Recurso Ordinário Constitucional (3 vezes)
 Recurso Extraordinário (2 vezes)
 Mandado de Injunção Coletivo (1 vez)
 Ação Civil Pública (1 vez)
 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) (1 vez)
 Ação Direta de inconstitucionalidade por Omissão (ADO) (1 vez)
 Habeas Data (1 vez)
 Recurso Extraordinário em ADI (1 vez)
 Ação Condenatória (1 vez)
 Apelação em Mandado de Segurança (1 vez)
 Mandado de Segurança Coletivo (1 vez)
Reclamação Constitucional (1 vez)  – Tendo sido esta a cobrada no último Exame XXXII.

Tem mais!

Além das dicas repassadas acima, nós, da EQUIPE CERS, fizemos uma transmissão extremamente explicativa com dicas de preparação para quem escolheu a disciplina de Direito Constitucional. Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=fxaaKVc9rlU

Para quem irá fazer a repescagem do XXXIV Exame de Ordem, temos um vídeo exclusivo para você!

https://www.youtube.com/watch?v=gfbgNpSDY58&list=PLnqH0ID3pX7Dh4I4mFU_V2Gkl3PvdoUg3&index=6

Preparação

Se você quiser ir adiantando a sua preparação, conte com nossos cursos direcionados para a 2ª Fase em Direito Constitucional.

O Curso Preparatório de Direito Constitucional para a 2ª fase do XXXIII – Turma I Exame de Ordem, ministrado pela professora Flavia Bahia, foi concebido para preparar de forma completa e aprofundada os candidatos que irão prestar a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem, seja por repescagem, seja pela primeira vez que irá prestá-lo.

 

Estruturado com aulas teóricas, práticas, simulados com correção individualizada, simulados com correção em vídeo, o objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, fazê-lo compreender a lógica da prova, permiti-lo identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões e prepará-lo para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação final.

Para ter acesso a mais informações, confira: Jornada da Aprovação para 2ª Fase da OAB em Direito Constitucional

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