Fiquem atentos a disciplinas como Direito Internacional. O detalhe que pode levar a sua aprovação está justamente nas matérias com menor quantidade de questões. Por isso mesmo você não deve esquecê-las. Durante o Revisaço 1ª. Fase OAB, o professor Bruno Viana apresentou dicas de grande utilidade para a sua prova.

    Direito Internacional

    A dica de hoje vai falar sobre Expulsão de Estrangeiros. Tema de grande probabilidade de ser cobrado pela FGV no Exame de Ordem. A expulsão de estrangeiros no Brasil se dá pelos seguintes casos:

    1. Deportação – Se dá quando o estrangeiro se encontra em estado irregular no Brasil, sem visto de permanência ou com o visto vencido, por exemplo. A deportação é feira pela Polícia Federal. Posteriormente, o estrangeiro pode voltar a entrar no Brasil normalmente, desde que cumpra as formalidades legais e não tenha débitos com o tesouro nacional.
    2. Expulsão – Acontece quando o estrangeiro comete grave falta que atinja os interesses nacionais. Pode ser decretada pelo presidente da república e também pelo ministro da justiça. Não pode retornar ao país enquanto durar o decreto de expulsão.
    3. Deportação: Ocorre quando as autoridades brasileiras são provocadas por outro país a devolver o estrangeiro à nação na qual tenha cometido crime.

    OBS: Se liguem nas Súmulas 01 e 421 do STF. Elas falam da condição de saída do estrangeiro em caso de filho ou casamento com brasileiros.

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