O Direito Empresarial conta com três vigas mestras: Direito Societário, o Direito Cambial, e o Direito Falimentar. Isso é o que afirma o professor e especialista na disciplina, Francisco Penante Jr, do CERS Cursos Online. Dentro desse universo, há questões que são cobradas de forma recorrente na OAB e para as quais o candidato deve estar preparado. “Questões como a exclusão de um sócio que vem praticando atos que vão de encontro ao interesse da sociedade; quanto ao pedido de falência de empresário que vive crise econômico-financeira insuperável, ou mesmo aspectos concernentes ao cheque”, diz ele.
A disciplina de Direito Empresarial exige atenção pata as leis e normas específicas. Para o especialista é possível identificar as leis que costumam representar mais de 90% do conteúdo da prova. São elas: a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05), a Lei Uniforme de enebra (Dec. 57.663/66) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76). Além disso, há o Código civil (Lei 10.406/02), no qual o candidato deve se atentar aos artigos 966 e 1.195 que são importantes para a matéria. O professora inda aposta em quatro grandes temas que podem ser abordados nas questões dissertivas. “Títulos de Crédito, Direito Societário (Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), Direito Falimentar (Recuperação Judicial ou Falência) e Desconsideração da Personalidade Jurídica”, indica.
Para o especialista, a interdisciplinaridade não é uma característica da banca de Direito Empresarial. Os candidatos devem estar preparados para as alterações e novidades recentes no âmbito da disciplina, como a Súmula 531 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e as alterações das Leis 9.307/96 e 6.404/76 que foram promovidas pela Lei 13.129/2015.
O professor lembra que é necessário refletir todo o conteúdo do edital antes da realização do exame. Segundo ele, essa atividade pode ser facilitada através de um bom livro de prática, mesmo estando consciente de que nenhum deles contemplará todos os casos possíveis de cobrança na prova. “ Estejam ‘armados’ do Vade Mecum mais completo disponível no mercado, inclusive no que concerne aos índices remissivos”, finaliza o professor.
*Matéria publicada no caderno especial da OAB da Folha Dirigida
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